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ID
2214310
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% estará cometendo uma infração ______________, e receberá ______________________.
Assinale a opção que preenche corretamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:   

     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):   

     Infração - média;   

     Penalidade - multa;     

     
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):     

    Infração - grave;     

    Penalidade - multa;       

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):       

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • ____média > Até 20% -------grave > de 20 % a 50% ´´´´´´´´´´ gravíssima > + de 50%

  • Existe alguma técnica para sabermos diferenciar a natureza das infrações? (leve-média-grave-gravíssima)  

  • Samuel Teixeira existe sim. Horas bunda na cadeira é muito bom para diferênciar essas infrações.

     

  • Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

          I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);          

          II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);          

           III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);          

           IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

  • Velocidade Máxima (Art.218)

     

    Até 20% --------------------------> Média - Multa

    Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa

    Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH 

  • Faltou explicar isso aqui:

    Art. 259 CTB. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

            II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos

  • GALERA, UMA TECNICA QUE USO (MAS QUE NÃO É 100% SEGURA) PARA SABER DIFERENCIAR A GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES É IMAGINAR O GRAU DE RISCO À VIDA QUE TAL INFRAÇÃO CAUSA OU GRAU DE DANO AO BOM FUNCIONAMENTO DO TRÂNSITO.

     

    ESPERO QUE TENHA AJUDADO!

  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

       I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;

       II - GRAVE - 5 pontos;

       III - MÉDIA  - 4 pontos;

       IV - LEVE - 3 pontos.

  • Samuel Teixeira, infelizmente não. Memorização pura. 
    Existem alguns aplicativos, mas dependendo da banca isso não é tão cobrado. 
    Geralmente os concursos para DETRANs focam bastante nas infrações

  • Atr. 218 CTB:

    - Até 20% média - 4 pontos.

    -20 a 30%> grave- 5 pontos.

    -+50%> gravissima -  7 pontos.

  • GABARITO "A"

    CBT Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
    equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por
    cento): 
    Infração - grave; (5 PONTOS)
    Penalidade - multa;

  • Art. 218

    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

     

    No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • até 20 media

    de 20 ate 50 grave

     de  50 acima  gravissimas

  • RESUMÃO

    Infrações e penalidades por desrespeitar o limite de velocidade >> ART 218 CTB

     

     >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.

     

    >> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%

     

    Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

    >> Velocidade Máxima (Art.218) 

    Até 20% --------------------------> Média - Multa

    Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa

    Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH 

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;

       II - GRAVE - 5 pontos;

       III - MÉDIA - 4 pontos;

      IV - LEVE - 3 pontos.

  • Gabarito: A.

    Excesso de velocidade pode ser média (até 20% de excesso), grave (mais de 20% até 50%) ou gravíssima x 3 (acima de 50%). E já conhecemos as respectivas pontuações: 

    NATUREZA PONTOS NO PRONTUÁRIO

    Gravíssima 7

    Grave 5

    Média 4

    Leve 3

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

    Infração - grave;

    Penalidade – multa;

  • VELOCIDADE SUPERIOR AO PERMITIDO

    ATÉ 20% -----> MÉDIA + MULTA

    +20% até 50% -----> GRAVE + MULTA

    +50% -----> GRAVÍSSIMA (3X) + Susp. DIREITO DE DIRIGIR e APREENSÃO DA CNH