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(A)
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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____média > Até 20% -------grave > de 20 % a 50% ´´´´´´´´´´ gravíssima > + de 50%
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Existe alguma técnica para sabermos diferenciar a natureza das infrações? (leve-média-grave-gravíssima)
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Samuel Teixeira existe sim. Horas bunda na cadeira é muito bom para diferênciar essas infrações.
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Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
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Velocidade Máxima (Art.218)
Até 20% --------------------------> Média - Multa
Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa
Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH
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Faltou explicar isso aqui:
Art. 259 CTB. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos
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GALERA, UMA TECNICA QUE USO (MAS QUE NÃO É 100% SEGURA) PARA SABER DIFERENCIAR A GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES É IMAGINAR O GRAU DE RISCO À VIDA QUE TAL INFRAÇÃO CAUSA OU GRAU DE DANO AO BOM FUNCIONAMENTO DO TRÂNSITO.
ESPERO QUE TENHA AJUDADO!
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Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;
II - GRAVE - 5 pontos;
III - MÉDIA - 4 pontos;
IV - LEVE - 3 pontos.
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Samuel Teixeira, infelizmente não. Memorização pura.
Existem alguns aplicativos, mas dependendo da banca isso não é tão cobrado.
Geralmente os concursos para DETRANs focam bastante nas infrações
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Atr. 218 CTB:
- Até 20% média - 4 pontos.
-20 a 30%> grave- 5 pontos.
-+50%> gravissima - 7 pontos.
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GABARITO "A"
CBT Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por
cento):
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa;
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Art. 218
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
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Velocidade.
INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.
INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].
No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
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até 20 media
de 20 ate 50 grave
de 50 acima gravissimas
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RESUMÃO
Infrações e penalidades por desrespeitar o limite de velocidade >> ART 218 CTB
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 20%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em até 20%, você estará cometendo uma infração média (4 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR ENTRE 20 E 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via entre 20 a 50%, você estará cometendo uma infração grave (5 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa.
>> VELOCIDADE SUPERIOR EM 50%
Se a sua velocidade for superior à máxima da via em mais de 50%, você estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) e ficará sujeito a multa (3 vezes o valor), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
>> Velocidade Máxima (Art.218)
Até 20% --------------------------> Média - Multa
Maior que 20% até 50% --------> Grave - Multa
Maior que 50% ------------------> Gravíssima - Multa (x3) e Suspensão de Dirigir e Apreensão CNH
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - GRAVÍSSIMA - 7 pontos;
II - GRAVE - 5 pontos;
III - MÉDIA - 4 pontos;
IV - LEVE - 3 pontos.
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Gabarito: A.
Excesso de velocidade pode ser média (até 20% de excesso), grave (mais de 20% até 50%) ou gravíssima x 3 (acima de 50%). E já conhecemos as respectivas pontuações:
NATUREZA PONTOS NO PRONTUÁRIO
Gravíssima 7
Grave 5
Média 4
Leve 3
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade – multa;
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VELOCIDADE SUPERIOR AO PERMITIDO
ATÉ 20% -----> MÉDIA + MULTA
+20% até 50% -----> GRAVE + MULTA
+50% -----> GRAVÍSSIMA (3X) + Susp. DIREITO DE DIRIGIR e APREENSÃO DA CNH