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ID
2216908
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É atribução do SESMT registrar mensalmente os dados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. A empresa encaminha os mapas contendo a avaliação anual nos quadros III, IV, V e VI à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, através do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, até o dia

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    4.12. Compete aos profissionais integrantes dos SESMT:

     

    i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

  • Questão desatualizada;

     

      i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes deinsalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho.

    Não há orbigatoriedade de protocolar os quadros até 31 de janeiro, ficando apenas a disposição do órgão fiscalizador.

  • LETRA A

     

    4.12 - i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

     

    Este item teve sua redação alterada em 2014. Agora não se faz mais necessário encaminhar os dados ao MTE anualmente, e sim mantê-los à
    disposição da inspeção do trabalho. Essa alteração objetiva evitar o envio constante de um grande volume de informações que podem nem ser analisadas por falta de servidores. Caso solicitado pela fiscalização, aí sim o empregador deve providenciar sua exibição ao AFT.

     

    Ricardo Vale

  • questão desatualizada. QC, por favor, notificar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    SEM RESPOSTA CORRETA..... Encaminhar os mapas até uma determinada data.... NNNÃÃÃOOOOO

    Agora o empregador deve manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho

    O item 4.12 alínea i, teve sua redação alterada em 2014.