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Gab: A
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos SESMT:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
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Questão desatualizada;
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes deinsalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho.
Não há orbigatoriedade de protocolar os quadros até 31 de janeiro, ficando apenas a disposição do órgão fiscalizador.
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LETRA A
4.12 - i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
Este item teve sua redação alterada em 2014. Agora não se faz mais necessário encaminhar os dados ao MTE anualmente, e sim mantê-los à
disposição da inspeção do trabalho. Essa alteração objetiva evitar o envio constante de um grande volume de informações que podem nem ser analisadas por falta de servidores. Caso solicitado pela fiscalização, aí sim o empregador deve providenciar sua exibição ao AFT.
Ricardo Vale
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questão desatualizada. QC, por favor, notificar.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
SEM RESPOSTA CORRETA..... Encaminhar os mapas até uma determinada data.... NNNÃÃÃOOOOO
Agora o empregador deve manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho
O item 4.12 alínea i, teve sua redação alterada em 2014.