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De acordo com a Constituição Federal (1988):
DIREITOS SOCIAIS:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
SEGURIDADE SOCIAL:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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PS. TEMOS lazer e alimentação DEMAIS.
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DIREITOS SOCIAIS:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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Seguridade social = PAS
previdência social
assistência
saude
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Conforme prever a CF em seu art.194, a SS “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos as (PRESAS). ” “Nunca mais esqueça a S S tem 3 PRESAS”
PREvidência
Saúde
Assistência Social
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
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DIREITOS SOCIAIS "TA SEM SAL PPT"
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
TRANSPORTE