Complementando:
Quatro categorias constituem a classificação por programas: Programa, projeto, atividades e operações especiais.
Operações especiais - As despesas que não contribuiem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção do governo;
Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no temppo, das quais resulta um produto que cooncorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.
Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
OBS: Apesar de não prevista na norma geral, mas por exigênciadas leis de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária federal trará uma quinta categoria na classificação por programas: o subtítulo. O subtítulo passou a ser o menor nível da categoria de programação, sendo utilizado, especialemente, para especificar a localização física da ação.
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Atividade: modo contínuo e permanente e resulta em um produto ou serviço;
Projeto: possui um prazo de término e resulta em um produto ou serviço;
Operação especial: sem contraprestação para a sociedade e não gera um produto de forma direta.