GABARITO: "e";
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OBSERVAÇÃO (definição de serviços públicos impróprios):
a) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: os PRÓPRIOS são os que podem ser prestados DIRETA ou INDIRETAMENTE (concessionárias + permissionárias) pelo Estado; os impróprios são os que são prestados por particulares com autorização, fiscalização e regulamentação pelo Poder Estatal (ex: serviço de táxi);
b) Hely Lopes Meirelles: os próprios são aqueles que atingem atividades não delegáveis, ou seja, as essenciais do Estado (saúde, segurança, polícia etc), por isso só podem ser prestados diretamente por seus órgãos e agentes; já os IMPRÓPRIOS são os que podem ser prestados DIRETA OU INDIRETAMENTE, pois, mesmo que não sejam atividades essenciais, seguem sendo de interesse da coletividade.
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FONTE: "https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/224336823/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado".
Bons estudos.