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ID
2220613
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Nesse caso os Técnicos de segurança do trabalho terão seu dimensionamento

Alternativas
Comentários
  • 4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

  • NR 04 -  SESMT

     

    4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

     

    4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. 


    4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo.

  • 4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

    4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo.

  • LETRA C

     

    4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com MENOS de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

     

    Assim, este é mais um caso onde a NR permite que o SESMT seja centralizado. Por exclusão, quando o canteiro de obras contar com mais de mil empregados ou então estiver situado em estado distinto da empresa de engenharia principal responsável, não se aplicará a presente regra.

     

     

    Mário Pinheiro

  • Dica:


    Profissionais com nível técnico dimensionar por canteiro de obra ou frente de trabalho


    Profissionais de nível superior ficam centralizados.


    Quem não estuda tem. Que ir lá na obra botar a mão na massa kkk


    Quem estudou fica centralizado na sombra ar condicionado.