Questão mal elaborada!
Chamou travessão superior do guarda-corpo de corrimão.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé,
deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta
centímetros) para o travessão intermediário;
As NBR 9050 e a NBR 9077 que estabelecem a altura ideal recomendada para o uso dos corrimões em escadas.
A altura do corrimão em escadas deve ser entre 80 cm e 92 cm em relação ao piso. Já a altura de um corrimão com acessibilidade deve ser de 92 cm, porém, se o corrimão for instalado em rampas ele deve possuir duas alturas, aonde a altura inferior é de 70 cm e a altura superior deve ter 92 cm em relação ao piso.
De acordo com as NBR supracitadas as respostas poderia ser a letra A e B, porém a banca classificou como E.