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ID
2220631
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma obra de construção civil, as escadas de uso coletivo devem ser providas de corrimão com altura de

Alternativas
Comentários
  • 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé,
    deve atender aos seguintes requisitos:
    a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta
    centímetros) para o travessão intermediário;
     

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR CHAMAR UM TRAVESSÃO SUPERIOR DE CORRIMÃO.

  • Questão mal elaborada!

     

    Chamou travessão superior do guarda-corpo de corrimão.

    18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé,
    deve atender aos seguintes requisitos:
    a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta
    centímetros) para o travessão intermediário;

     

    As NBR 9050 e a NBR 9077 que estabelecem a altura ideal recomendada para o uso dos corrimões em escadas.

    A altura do corrimão em escadas deve ser entre 80 cm e 92 cm em relação ao piso. Já a altura de um corrimão com acessibilidade deve ser de 92 cm, porém, se o corrimão for instalado em rampas ele deve possuir duas alturas, aonde a altura inferior é de 70 cm e a altura superior deve ter 92 cm em relação ao piso.

     

    De acordo com as NBR supracitadas as respostas poderia ser a letra A e B, porém a banca classificou como E.

  • Travessão superior do guarda-corpo não é corrimão!