Segundo a NR-35, considera-se trabalhador capacitado
para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir conhecimentos
específicos, tais como normas e regulamentos aplicáveis
ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas;
riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e
medidas de prevenção, e controle entre outros.
Nos termos dessa norma, esse curso deve ter carga horária
mínima de