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ID
2222596
Banca
Fundação La Salle
Órgão
FHGV
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O tratamento dessas pessoas visará, como finalidade permanente:

Alternativas
Comentários
  • § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

  • equivocadamente, marquei a alternativa A. No entanto, parando pra pensar, realmente a letra B é a mais sensata. Por exemplo, ao atender pessoas com deficiência (e não portadoras, por favor), os pais ou reponsáveis querem que os seus filhos tenham um vida ''normal'', como as demais pessoas e não apenas ''ter um tratamento''. Ás vezes, para acertar esse tipo de questão, basta ter um pouco de empatia.

     

    Bons estudos, moçada! Contem comigo.

     

     

  • O tratamento visará, como finalidade permanente:

     b) a reinserção social do paciente em seu meio

  • Ainda não li esta lei, mas consegui responder corretamente pois me lembrei que após a aprovação de uma lei (imaginei que fosse a referida na questão) muitos manicômios no Brasil foram fechados, pois acabavam se tornando uma forma de excluir e abandonar as pessoas que tinham deficiência mental.
  • Art. 3 É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    § 2 O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

  • Gabarito: letra B

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    "Nenhum sucesso compensa um fracasso no lar"