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A competência é obrigatória, intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável.
Improrrogável significa dizer que se é incompetente hoje, continuará sendo sempre, exceto por previsão legal expressa em sentido contrário, é dizer, um fato futuro não vai prorrogar, ampliar, a competência do agente.
Imprescritível é aquela que continua a existir, independentemente de seu não uso.
Dizer que é irrenunciável corresponde à impossibilidade de o agente competente “abrir mão” de praticá-la.
Intransferível, ou inderrogável, é a impossibilidade de se transferir a competência de um para outro, por interesse das partes.
Imodificável pela vontade do agente.
No entanto, essas características não vedam a possibilidade de delegação ou avocação, quando prevista em lei.
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Quer gravar lembrem dos teletubes ( Oiiiii ) Repete a letra "i" 5 vezes .
Obrigatória, intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável
É podre mas ajuda rsrs
Abraços
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essa letra B quase me fez errar.
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GABARITO: D
>>> REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS = CONFIFOMOOB
1) COMPETENCIA
2) FINALIDADE
3) FORMA
4) MOTIVO
5) OBJETO
CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA
Embora não haja uma relação unânime na doutrina, é possível enumerar as seguintes características da competência:
É de exercício obrigatório pelos órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um
poder-dever. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um
criminoso surpreendido em flagrante delito;
É irrenunciável (ou inderrogável), seja pela vontade da Administração, seja por acordo com
terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade
do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um
aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal,
decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;
É intransferível, pelo mesmo motivo anterior, não podendo ser objeto de transação ou acordo
que vise a repassá-la a outra pessoa. É importante registrar que a delegação de competência
não implica transferência de sua titularidade, mas mera autorização para o exercício de
certas atribuições não exclusivas da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo,
revogar a delegação;
É imodificável por ato do agente, quando tiver sido fixada pela lei ou pela Constituição, de
forma que só tais normas poderão alterá-la;
É imprescritível, ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua
competente;
É improrrogável, salvo disposição expressa prevista em lei, o que quer dizer, em regra, que o
agente incompetente não passa a ser competente pelo simples fato de ter praticado o ato ou
de ter sido o primeiro a tomar conhecimento dos fatos que motivariam a sua prática.
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REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: FF.COM (Motivo e Objeto, "MO", são discricionários).
A competência administrativa possui as seguintes características:
a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;
b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;
c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;
d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;
e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;
f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;
g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).
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´Pois é, se a competência pode ser modificada por ato legal, então ela é modificável.
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A competência é Irrenunciável (Exceto no caso previstos em Lei) -> Delegação e Avocação (Ambos temporários).
Delegação: Superior para inferior
Avocação: Inferior para superior.
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Isso mesmo Andre Cruz, be isso o que pensei...
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Acertei mas a subjetividade ganha.
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Competencia pode ser transferíel, salvo a competencia exclusiva!!!!
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ENTRETANTO, a Competência permite delegação e avocação das competências.
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A competência é:
Irrenunciável: Indisponibilidade do interesse público. O agente não pode abrir mão da competência estipulada pela lei. Não se pode dispor da mesma.
Imprescritível: Não se perde pelo desuso. Não se perde a competência pelo não exercício.
Improrrogável: Não se adquire pelo uso. A lei estabelece, excepcionalmente, que a competência administrativa pode ser delegada ou avocada, que são feitas de forma temporárias e restritas.
Intransferível: Não pode ser objeto de transação ou acordo que vise a repassá-la a outra pessoa. É importante registrar que a delegação de competência não implica transferência de sua titularidade, mas mera autorização para o exercício de·certa atribuições não exclusivas da autoridade delegante, que poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação.
Bons estudos.
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COMPLEMENTANDO:
SUJEITO é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.
No Direito Civil ele precisa de capacidade. No Direito Administrativo, ele precisa de competência.
A competência é definida como “conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo”, conforme Di Pietro.
Em âmbito federal, o artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, permite o Presidente da República dispor, mediante decreto sobre “a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Em relação à competência decorrem as seguintes regras:
a) decorre da lei;
b) é inderrogável;
c) pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não tenha concedido a determinado agente de forma exclusiva.
Na inexistência de previsão em lei quanto à regra de competência, o artigo 17 prescreve que o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
A regra é a possibilidade de delegação; a exceção é a impossibilidade, que só ocorre quando se trate de competência outorgada com exclusividade a determinado órgão.
O artigo 13 da lei exclui a delegação para:
1 - a edição de atos de caráter normativo;
2 - a decisão de recursos administrativos, já que o recurso administrativo também é decorrência da hierarquia e há de ser decidido por cada instância separadamente, sob pena de perder sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal;
3 - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, pois, se assim não fosse, a delegação implicaria infringência à lei que reservou a matéria à competência de determinado órgão ou autoridade.
O artigo 15 da Lei 9.784/1999 prescreve quanto à avocação que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
Em relação à distribuição da competência pode levar em conta vários critérios:
a) em razão da matéria;
b) em razão do território;
c) em razão do grau hierárquico;
d) em razão do tempo;
e) em razão do fracionamento.
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CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA
NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA ->> SUA DEFINIÇÃO É ESTABELECIDA PELA LEI,ESTANDO SUA ALTERAÇÃO FORA DO ALCANÇE DAS PARTES.
NÃO SE PRESUME ->>O AGENTE TERÁ SOMENTE AS COMPETÊNCIAS EXPRESSAMENTE OUTORGADAS PELA LEGISLAÇÃO
IMPRORROGABILIDADE ->> DIANTE DA FALTA DE USO,A COMPETÊNCIA NÃO SE TRANSFERE A OUTRO AGENTE.
INDERROGABILIDADE OU IRRENUNCIABILIDADE ->>A ADM PDE ABRIR MÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS PQ SÃO CONFERIDAS EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO.
OBRIGATORIEDADE ->> O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ADM É UM DEVER PARA O AGENTE PÚBLICO.
INCADUCABILIDADE OU IMPRESCRITIBILIDADE ->>A COMPETÊNCIA ADM NÃO SE EXTINGUE,EXCETO POR VONTADE LEGAL.
DELEGABILIDADE ->> EM REGRA,A COMPETÊNCIA ADM PODE SER TRANSFERIDA TEMPORARIAMENTE MEDIANTE DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO.PORÉM,SÃO INDELEGÁVEIS:EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS,COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E A DECISÃO DE RECURSOS.
GABA D
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COFIFOMOB
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Competência: é o poder atribuído ao agente para realizar o ato administrativo., que deve decorrer de norma expressa. A lei (competência primária) é a fonte normal de competência, mas pode ser retirada da Constituição (competência primária) ou normas infralegais (competência secundária).
Critérios definidores da competência
· Matéria
· Hierarquia
· Lugar
· Tempo
· Fracionamento
Características
· É de exercício obrigatório
· É irrenunciável
· É intransferível
· É imodificável
· É imprescritível
· É improrrogável
· Pode ser delegada:pode haver com ou sem hierarquia, se não há impedimento legal, e é de natureza discricionária, pode ser revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A delegação não tira a competência do delegante, e a responsabilidade pela prática do ato é do agente delegado. O que não pode ser delegado é: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e competências exclusivas
· Pode ser avocada: somente há quando tiver hierarquia, acontece quando a autoridade superior pratica exercício de seu subordinado.
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COMPETENCIA PODE SER MODIFICADA POR MEIO DE LEI. Entao ela nao é imodificável concordam?
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gente e so lembrar daquele oiiii, obrigatorio.inrredutivel,imprescritivel,irrenunciavel ,intransferivel. macete nunca mas erro questao deste conteudo.
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gabarito Letra D
*COMPETÊNCIA;
conjunto de atribuições de um agente órgão ou entidade pública.
Decorre sempre de norma expressa (CF e Lei= fontes primárias; infralegais=secundárias).
*competência primaria; é aquela prevista diretamente na lei ou na constituição federal.
*competência secundaria; é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal.
Critério de distribuição; matéria, hierarquia, lugar, tempo e fracionamento.
É irrenunciável, imodificável, improrrogável e intransferível.
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depois que criaram esse recurso do recorte meu rendimento melhorou 80%