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A concessão de serviço público é a transferência da execução de serviço a pessoa jurídica, que o fará por sua conta e risco e por prazo determinado.
Atente-se que a titularidade do serviço não é transferida, mas simplesmente a execução. Aliás, a titularidade, que é definida normativamente, sequer poderia ser transferida a atores privados por meio de atos administrativos.
Conforme a doutrina contemporânea, a concessão é marcada pela sua natureza híbrida, constituída pelo elemento estatutário – regimental, institucional – e pelo elemento contratual.
O elemento estatutário conteria as normas de prestação do serviço, ao passo que o elemento contratual conteria as cláusulas econômico-financeiras.
Celso Antônio Bandeira de Mello defende a existência, ainda, de ato-condição, que se reflete na submissão voluntária do particular ao padrão estabelecido unilateralmente pelo Poder Público.
A concessão se comporia, assim, de (i) ato regulamentar do Estado – condições de prestação do serviço –, de (ii) ato-condição – submissão voluntária às condições estabelecidas pelo Estado – e de (iii) contrato – cláusulas econômico-financeiras.
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vamos ao que segue....
ato-regra: são emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos as leis em sentido material e os atos administrativos normativos em geral.
ato-condição: é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), que o insere, voluntariamente ou não, em um determinado regime jurídico pré-estabelecido, sem que o indivíduo possa proferir qualquer manifestação de vontade sobre as características desse regime jurídico. São exemplos o ato em que o servidor público toma posse, o casamento, ou qualquer ato que configure fato gerador de uma obrigação tributária. O ato-condição faz o individuo que o pratica sujeitar-se a um conjunto de normas pré-estabelecidas e alteráveis unilateralmente, sem que se possa modificá-las, nem invocar direito adquirido a sua manutenção. (É O CASO DACONCESSÃO)
ato subjetivo (ou ato individual): é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), em que este possui razoável liberdade para estabelecer as características do vínculo jurídico a que se submete; nesses atos, a vontade do indivíduo pode, nos limites da lei, configurar os efeitos jurídicos da relação em que ele pretende inserir-se. São exemplos os contratos regidos pelo direito privado, nos quais haja cláusulas dispositivas, passíveis de regulação livre pelos contratantes. Os atos subjetivos geram direito adquirido à manutenção da situação jurídica por eles estabelecida (no caso dos contratos, traduzido no brocardo “pacta sunt servanda”)
Espero ter ajudado...
Abraço
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GABARITO: A
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
O acordo de concessão de serviço público é um ATO-CONDIÇÃO, pois vem predeterminado que o contrato deverá observar os termos da lei e não da vontade da parte.
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QUESTAO DISCURSIVA DIREITO ADMINISTRATIVO.
A sociedade empresária “Mais Veloz”, concessionária do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Estado X, está encontrando uma série de dificuldades na operação de um dos ramais do sistema ferroviário.
Os consultores da sociedade empresária recomendaram aos seus administradores a manutenção da concessão, que é lucrativa, e a subconcessão do ramal que está gerando problemas. Os consultores, inclusive, indicaram o interesse de duas empresas em assumir a operação do ramal – e ambas atendem a todos os requisitos de qualificação que haviam sido inicialmente exigidos no edital de concessão do serviço. Com base no caso apresentado, responda fundamentadamente.
A) Caso seja silente o contrato de concessão celebrado, pode haver a subconcessão do ramal que está gerando problemas operacionais?
Perceba a deixa do examinador. “ caso seja silente” o que não foi avençado previamente;
A resposta é negativa. Pois, a subconcessão é admitida em nosso ordenamento, mas, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.987/1995 deve haver expressa previsão no contrato de concessão, vejamos:
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
B) Caso autorizada a subconcessão, a sociedade empresária “Mais Veloz” pode escolher livremente uma das duas empresas para celebrar o contrato de subconcessão?
Negativo. Pois, a outorga de subconcessão, nos termos do Art. 26, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, será sempre precedida de concorrência, não podendo, portanto, haver uma escolha por parte da sociedade empresária “Mais Veloz”. Sob pena, de se ferir o principio da legalidade e impessoalidade respectivamente nos dois casos, “portas” da democrácia.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
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critério da imperatividade: ato de império é aquele q decorre do exercício do poder de império - ius imperii - e deve ser obrigatoriamente observado pelo particular.
critério do objeto: ato-regra - é o ato normativo q possui caráter geral e abstrato aplicável a sujeitos indeterminados, como regulamentos;
ato-condição - é o que investe o indivíduo em situação jurídica preexitente submetendo a aplicação de certas regras jurídicas, como nomeção de servidor público;
ato-subjetivo - é o ato concreto que cria obrigações e direitos subjetivos em relações jurídicas speciais, como contratos de trabalho dos empregados públicos.
pg 294 do livro Curso de Dto Adm de Rafael Carvalho de Rezende Oliveira
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CONCESSÃO-CONcorrência (licitação) então por analogia deve obedecer as condições impostas no edital!
Penso assim e não erro!
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CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA.
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nunca nem vi