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CORRETA: "E".
ART. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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No ordenamento pátrio, a pessoa jurídica tem existência legal a partir da:
a) - inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
b) - integralização do capital social
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
c) - abertura do estabelecimento empresarial
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
d) - assinatura do contrato social.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
e) - inscrição do ato constitutivo no registro competente.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 45, do CC: "Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
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Mole mole rs
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ART. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
TEORIA DA REALIDADE-TÉCNICA (Que preceitua que não basta apenas a PJ existir faticamente, depende do respectivo registro) ;)
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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A questão trata de pessoa
jurídica.
Código Civil:
Art.
45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A)
inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas.
A pessoa
jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo no
registro competente.
Incorreta
letra “A”.
B) integralização do capital social
A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato
constitutivo no registro competente.
Incorreta
letra “B”.
C)
abertura do estabelecimento empresarial
A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato
constitutivo no registro competente.
Incorreta
letra “C”.
D) assinatura do contrato social.
A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato
constitutivo no registro competente.
Incorreta
letra “D”.
E)
inscrição do ato constitutivo no registro competente.
A pessoa jurídica tem existência legal a partir da inscrição do ato
constitutivo no registro competente.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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GABARITO E
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.