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ALTERNATIVA CORRETA: "A".
A) CORRETA: Art. 505 do CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de 3 (três) anos, restituindo o preço recebedo e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realizaçao de benfeitorias necessárias.
B) INCORRETA: Art. 506 do CC: Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz juz, o vendedor, para exercer o direito de resgaste, as depositará judicialmente. Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
C) INCORRETA: o prazo decadencial máximo é de 3 anos (art. 505, CC).
D) INCORRETA: Art. 507 do CC: O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
E) INCORRETA: Art. 507 do CC: O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
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ATENÇÃO para não confundir o direito de retrato (art 507,cc) q é cessível e transmissível com o direito de preferência ( art 520, cc) que não é cessível nem transmissível.
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CC, art. 505 e seguintes:
- O direito de retrovenda tem praz decadencial máximo de três anos, e se aplica apenas aos imóveis (segundo o CC);
- O direito de retrato é cessível e transferível a herdeiros e legatários, e poderá ser exercido contra terceiro adquirente;
- Se o comprador se recusar a receber os valores a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, depositará judicialmente;
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O direito de retrato : Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
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ReTRovenda -> três anos.
Preempção (preferência) -> dois anos (se IMÓVEL)/ 180 dias (MÓVEL)
Fonte: macetesdoQC.
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O direito de Retrovenda
TRANSMISSÍVEL = Morte do Vendedor = Legatários e Herdeiros
INSTRANSMISSÍVEL= "inter vivos" . Ou seja, quando o Vendedor está vivo.
A Retrovendo é erga omnes
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Vi em outro comentário (pra complementação do estudo):
RETROVENDA: art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
PREEMPÇÃO/PREFERÊNCIA: art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
VENDA A CONTENTO: art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO: art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
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GABARITO: A
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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A questão trata da retrovenda.
A) O
comprador pode reter o imóvel até ser integralmente restituído pelo preço pago
e reembolsado pelas despesas realizadas com autorização do proprietário e
benfeitorias necessárias.
Código
Civil:
Art.
505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no
prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e
reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de
resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de
benfeitorias necessárias.
O
comprador pode reter o imóvel até ser integralmente restituído pelo preço pago
e reembolsado pelas despesas realizadas com autorização do proprietário e
benfeitorias necessárias.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O comprador pode permanecer com a propriedade caso deposite judicialmente o
dobro do valor do imóvel.
Código
Civil:
Art.
506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor,
para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
O
comprador não pode permanecer com a propriedade, e se recusar a receber as
quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as
depositará judicialmente.
Incorreta
letra “B”.
C) Os herdeiros de Rogério não podem reaver o bem, pois o prazo decadencial
para exercício do retrato é de dois anos.
Código Civil:
Art.
505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no
prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e
reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de
resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de
benfeitorias necessárias.
Os
herdeiros de Rogério podem reaver o bem, pois o prazo decadencial para
exercício do retrato é de três anos.
Incorreta
letra “C”.
D) O
direito de retrato não pode ser alienado pelos herdeiros.
Código
Civil:
Art.
507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e
legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
O direito
de retrato pode ser cessível e transferível a herdeiros e legatários.
Incorreta
letra “D”.
E) Os herdeiros de Rogério não podem reaver o bem, pois o direito de retrato
não se transfere por sucessão.
Código
Civil:
Art.
507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e
legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Os
herdeiros de Rogério podem reaver o bem, pois o direito de retrato se
transfere por sucessão.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.