A doação inoficiosa é aquela que excede cinquenta por cento do patrimônio do doador que possui herdeiros necessários (é o excedente da legítima), vide artigos abaixo do CC:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Fonte: https://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/2156/questoes-de-prova-magistratura-sp-o-que-e-doacao-inoficiosa
a) Errada
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
b) Errada
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
c) Errada
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
d) Correta
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
e) Errada
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
A questão trata do contrato de
doação.
A)
realizada pelo devedor insolvente antes do reconhecimento do seu estado de
insolvência não pode ser invalidada por fraude contra credores.
Código Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
A doação
realizada pelo devedor insolvente antes do reconhecimento do seu estado de
insolvência pode ser invalidada por fraude contra credores.
Incorreta
letra “A”.
B) remuneratória pode ser revogada por ingratidão do donatário.
Código
Civil:
Art.
564. Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
A doação
puramente remuneratória não pode ser revogada por ingratidão do
donatário.
Incorreta
letra “B”.
C) universal é anulável.
Código
Civil:
Art.
548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador.
A doação
universal é nula.
Incorreta
letra “C”.
D) inoficiosa é nula.
Código
Civil:
Art.
549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no
momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
A doação
inoficiosa (a que excede a parte que o doador pode dispor) é nula.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) do cônjuge adúltero ao seu cúmplice é nula
Código
Civil:
Art.
550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro
cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida
a sociedade conjugal.
A doação
do cônjuge adúltero ao seu cúmplice é anulável.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.