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ID
2222965
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rodrigo, credor da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de André, transfere R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do seu crédito a Mário. Assinale a espécie de transmissão da obrigação retratada na hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    No caso Rodrigo cedeu parte de seu crédito a Mário.

     

    Todos os conceitos foram retirados do livro do Pablo Stolze (Obrigações, 2012):

     

    a) A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente), transmite total ou parcialmente seu crédito a um terceiro (cedente), mantendo-se a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor (cedido).

     

    b) Diferentemente do que ocorre na cessão de crédito ou de débito, neste caso, o cedente transfere a sua própria posição contratual (compreendendo créditos e débitos) a um terceiro (cessionário), que passará a substituí-lo na relação jurídica originária.

     

    c) Quando um terceiro paga ou empresta o necessário para que o devedor solva a sua obrigação, operar-se-á, por convenção ou em virtude da própria lei, a transferência dos direitos e, eventualmente, das garantias do credor originário para o terceiro (sub-rogado).

     

    d) Dá-se novação quando, por meio de estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.

     

    e) A cessão de débito ou assunção de dívida consiste em um negócio jurídico por meio do qual o devedor, com o expresso consentimento do credor, transmite a um terceiro a sua obrigação. Cuida-se de uma transferência debitória, com mudança subjetiva na relação obrigacional.

  • CORRETA: (A) - cessão de crédito - A empresa para "B", mas "C" recebe um crédito de "A"

    (B) - Cessão de Contrato - "A" empresta para "B", e transfere tudo para "C", "A" - nao participa mais da relação obrigacional.

    (C) Sub-rogação - "C" paga toda a conta de "A" - e se torna o credor da dívida com "B".

    (D) Novação "A" faz um dívida nova com 'B" - NOVAÇÃO.

    (E) Assunção de débito: "B" transfere a dívida para "C" pagar a "A" - ocorre normalmente quando "B" tem um dívida com "C".

  • Cessão de contrato: é a cessão de direitos e deveres de uma relação jurídica.

    Cessão de crédito: o credor de uma obrigação transfere a terceiro sua posição ativa na relação obrigacional.

    (aula do Rafael de Menezes).

  • Mais simples: 

     

    Cessão de crédito: pode ser parcial ou total

    Cessão de contrato: apenas total, pois transfere-se a posição contratual.. sai um, entra outro. 

     

    No caso, da questão, Rodrigo transferiu 5 mil de um crédito de 10 mil à Andre, ou seja, parcial... portanto, cessão de crédito. 

  • Apenas para complementar, a NOVAÇÃO pode ser OBJETIVA, SUBJETIVA, ou MISTA.

    OBJETIVA = nova DÍVIDA

    SUBJETIVA = novo DEVEDOR

    MISTA = nova DÍVIDA + novo CREDOR

    "Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este." (CC)

    Já errei questões por acreditar que somente existia novação objetiva - por sempre repetirmos apenas as expressões "nova obrigação" ou "nova dívida".

  • A questão trata de transmissão das obrigações.


    A) Cessão de credito

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Cessão de crédito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Cessão de contrato

    A cessão de contrato pode ser conceituada como sendo a transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa. A cessão de contrato quase sempre está relacionada com um negócio cuja execução ainda não foi concluída. (...)

    Para que a cessão do contrato seja perfeita, é necessária a autorização do outro contratante, como ocorre com a cessão de débito ou assunção de dívida. Isso porque a posição de devedor é cedida com o contrato. (Tartuce, Flávio.Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil – v. 2. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 429/430).


    Não há cessão de contrato, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “B”.

    C) Sub-rogação

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Não há sub-rogação, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “C”.


    D) Novação

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Não há novação, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “D”.


    E) Assunção de dívida

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Não há assunção de dívida, mas cessão de crédito.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito A

    Cessão de crédito: credor transfere seus direitos a outrem (independentemente da anuência do devedor). Para que a cessão seja eficaz, o devedor deve ser notificado.

    Cessão de contrato: a transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente.

    Sub-rogação: Substituição. a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro.

    Novação:  criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.

    Assunção de dívida: Ocorre uma troca de devedor. Terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.