SóProvas


ID
2222977
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em processo que tramita sob o rito ordinário, Joana postula que o Município seja obrigado a arcar com um tratamento médico. As partes e o Ministério Público não pretendem a produção de outras provas. O Juízo determina, de ofício, a produção de prova pericial. Sobre o caso em questão, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua Novo CPC, em seu artigo 95, in verbis:

    "Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." (grifos nossos)

  • Não existe almoço de graça! kkkk se ninguém quer, bota pra ratear esse perito kkkk

     b)

    As partes deverão ratear os custos da produção da prova pericial.

  • Só lembrando que o novo CPC não adota mais dois tipos de procedimento. Portanto, agora o correto é falar em procedimento comum e especial.

     

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

  • - Procedimento comum: No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).

  • Pro pessoal que confundiu com o CPC/1973:

     

    CPC/1973, Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    NCPC, Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

    Notar, ainda, que o art. 82 do NCPC determina que o autor adiantará as despesas de ato determinado de ofício pelo juiz. A regra relativa aos honorários do perito, portanto, é exceção.

     

    NCPC, Art. 82, § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

     

    Em resumo, o autor adianta o pagamento de ato (genérico) determinado de ofício pelo juiz, enquanto o custo da perícia determinada de ofício será rateado entre as partes.

  • Acerca das despesas processuais, dispõe o art. 95, caput, do CPC/15, que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    Resposta: Letra B.


    Obs: Situação diferente ocorreria se a parte estivesse sendo beneficiada pela assistência jurídica gratuita, hipótese em que o exame pericial seria custeado pelo Estado.
  • Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do PERITO adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do NCPC:

     

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Eu queria entender por que as pessoas comentam apenas repetindo o artigo que já foi comentado por outra pessoa. Se não vai acrescentar nada de novo, nem comente, pois só enche os comentários de informações repetidas e/ou irrelevantes.

  • Assistente técnico = cada parte paga o seu.

    Perito = paga a parte que requereu.

    Perito nomeado de ofício ou por ambas as partes = as partes rateiam o pagamento. 

  • NÃO CAI NO CONCURSO TJ - SP/ ESCREVENTE 2017

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Art.82 § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

  • GABARITO: B

    DESPESAS COM PERÍCIA

    · Parte requer: parte paga

    · Ambas requerem: rateia

    · De ofício: rateia

    · MP requer: rateia

    DESPESAS COM ATOS EM GERAL

    · Parte requer: parte paga

    · De ofício: autor paga

    · MP fiscal: autor paga