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Gabarito Errado.
É justamente o contrário...
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder
concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Direito Administrativo, Estratégia Concursos.
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Na dúvida:
CONCESSÃO - SOMENTE CONCORRÊNCIA - SÓ NELA QUE PODE HAVER CONSÓRCIO DE EMPRESAS
GAB: ERRADO
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Gab: e
--> CONCESSÃO (prazo pré definido - DETERMINADO - prazo Certo)
Licitação: Concorrência
Natureza contratual: Contrato Adm
Celebração de contrato: PJ/ Consórcio de empresas
Precariedade: NÃO PRECÁRIO
Revogabilidade: NÃO REVOGÁVEL
--> PERMISSÃO (não tem prazo - INDETERMINADO)
Licitação: Permitido qq modalidade
Natureza contratual: Contrato de adesão
Celebração de contrato: PJ/ PF
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Revogável
--> AUTORIZAÇÃO
Licitação: Sem licitação
Natureza contratual: Ato Adm
Celebração de contrato: QUALQUER celebração de contrato
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Revogável
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Gabarito: ERRADO
CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO
PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Lei 8.987/95
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - (...);
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
FORÇA E HONRA.
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ITEM – ERRADO - Concessão não pode ser atribuída à pessoa física. Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
Natureza: Contrato Administrativo
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*
*OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.
Vínculo: Permanência
Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*
*OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.
PERMISSÃO
Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)
Vínculo: Precaridade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*
*OBS.: As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas
AUTORIZAÇÃO
Natureza: Ato administrativo*
*OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
Licitação (modalidade): Dispensada*
*OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.
Vínculo: Precariedade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas
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conceitos invertidos
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Modalidade que admite contratação com PESSOA FÍSICA -> PERMISSÃO
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Errado.
· Concessão = pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
· Permissão = pessoa física ou pessoa jurídica;
· Autorização = pessoa física ou pessoa jurídica.
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Concessão de serviço público: A delegação de sua prestação , feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO.
Permissão de serviço público: a delegação, à títulos precário, mediante licitação, qualquer modalidade de licitação, da prestação de serviço públicos , feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco prazo INDETERMINADO
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na verdade o examinador,trocou os conceitos.
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conceitos trocados
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ao contrário
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Concessão = concorrência
permissão = qquer modalidade
Domingão, Barões da Pisadinha torando ao lado da minha casa. Tal qual Ulisses, sigo friamente escutando os cantos das sereias durante a Odisseia CESPE.
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Concessão n admite PF
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Concessão
Contrato Administrativo
Em regra, licitação na modalidade concorrência/ Exceção: Concessão será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações.
Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Não há precariedade
Prazo determinado
Depende de autorização por lei específica
--> contrato(adesão);
Permissão
Contrato de Adesão
Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível
Celebrada com pessoa física ou jurídica
Precária
Prazo determinado
Em regra, dispensa lei específica
Autorização
--> contrato(adesão);
Ato Administrativo (Autorização)
Não há licitação
Celebrada com pessoa física ou jurídica
Precária
Prazo indeterminado
Dispensa lei
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GAB E
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço
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a questão simplesmente inverteu os conceitos . só isso msm .