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ID
2223460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das concessões e permissões do serviço público, julgue o item subsequente.

Ao contrário da concessão, na qual se permite a contratação de pessoas físicas, na permissão, o contrato é realizado somente com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

     

    É justamente o contrário...

     

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder
    concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    Direito Administrativo, Estratégia Concursos.

  • Na dúvida:

     

    CONCESSÃO - SOMENTE CONCORRÊNCIA - SÓ NELA QUE PODE HAVER CONSÓRCIO DE EMPRESAS

     

    GAB: ERRADO

  • Gab: e

    --> CONCESSÃO (prazo pré definido - DETERMINADO - prazo Certo)

    Licitação: Concorrência

    Natureza contratual: Contrato Adm

    Celebração de contrato: PJ/ Consórcio de empresas

    Precariedade: NÃO PRECÁRIO

    Revogabilidade: NÃO REVOGÁVEL

    --> PERMISSÃO (não tem prazo - INDETERMINADO)

    Licitação: Permitido qq modalidade

    Natureza contratual: Contrato de adesão

    Celebração de contrato: PJ/ PF

    Precariedade: Precário

    Revogabilidade: Revogável

    --> AUTORIZAÇÃO

    Licitação: Sem licitação

    Natureza contratual: Ato Adm

    Celebração de contrato: QUALQUER celebração de contrato

    Precariedade: Precário

    Revogabilidade: Revogável

     

  • Gabarito: ERRADO

    CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO

    PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA


    Lei 8.987/95
    Art. 2º
     - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    I - (...);
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.



    FORÇA E HONRA.

  • ...

    ITEM – ERRADO - Concessão não pode ser atribuída à pessoa física.  Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

                                                                                      SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • conceitos invertidos

  • Modalidade que admite contratação com PESSOA FÍSICA -> PERMISSÃO



  • Errado.

    ·        Concessão = pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    ·        Permissão = pessoa física ou pessoa jurídica;

    ·        Autorização = pessoa física ou pessoa jurídica.

  • Concessão de serviço público: A delegação de sua prestação , feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO.

     

    Permissão de serviço público: a delegação, à títulos precário, mediante licitação, qualquer modalidade de licitação, da prestação de serviço públicos , feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco prazo INDETERMINADO

     

  • na verdade o examinador,trocou os conceitos.

  • conceitos trocados

  • ao contrário

  • Concessão = concorrência

    permissão = qquer modalidade

    Domingão, Barões da Pisadinha torando ao lado da minha casa. Tal qual Ulisses, sigo friamente escutando os cantos das sereias durante a Odisseia CESPE.

  • Concessão n admite PF

  • Concessão

    Contrato Administrativo

    Em regra, licitação na modalidade concorrência/ Exceção: Concessão será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações.

    Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Não há precariedade

    Prazo determinado

    Depende de autorização por lei específica

    --> contrato(adesão); 

    Permissão

    Contrato de Adesão

    Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo determinado

    Em regra, dispensa lei específica

    Autorização

    --> contrato(adesão);

    Ato Administrativo (Autorização)

    Não há licitação

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo indeterminado

    Dispensa lei

  • GAB E

    CONCESSÃO:

    ---------------------> Prazo Certo

    ---------------------> Licitação Concorrência

    ---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica

    ---------------------> Obra e Serviço ou serviço 

  • a questão simplesmente inverteu os conceitos . só isso msm .