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Gabarito Certo.
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
A Lei 8.987/1995 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de
serviços públicos. Ademais, não se aplica aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas pelos usuários.
Não obstante, é fato que tais contratos não podem ser celebrados sem prazo (grifo meu), vale dizer, devem ter prazo determinado. Caberá ao poder concedente fixar o prazo em cada caso. A Lei 9.074/1995, contudo, já prevê os prazos máximos de concessão para alguns serviços:
1 - Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados: o prazo será de 25 anos, podendo ser prorrogado por dez anos.
2 - Geração de energia elétrica: o prazo será de até 30 anos (ou até 35 anos se firmado antes de 11/12/2003), podendo ser prorrogado no máximo por
igual período (ou por até 20 anos, se firmado antes de 11/12/2003), a critério do poder concedente.
Por fim, vale destacar que a prorrogação do contrato de concessão é possível, devendo as respectivas condições figurar como cláusula
essencial do ajuste (art. 23, XII da Lei 8.987).
Direito Administrativo, Estratégia Concursos.
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Apesar da Lei de Concessões ser a Lei 8.987/95, a regra geral (presente na Lei 8.666/93) vale para todos os contratos!!!
Art.57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
GAB: CERTO
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Gab: c
--> CONCESSÃO (prazo pré definido - DETERMINADO - prazo Certo)
Licitação: Concorrência
Natureza contratual: Contrato Adm
Celebração de contrato: PJ/Consórcio de empresas
Precariedade: NÃO PRECÁRIO
Revogabilidade: NÃO REVOGÁVEL
--> PERMISSÃO (não tem prazo - INDETERMINADO)
Licitação: Permitido qq modalidade
Natureza contratual: Contrato de adesão
Celebração de contrato: PJ/PF
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Revogável
--> AUTORIZAÇÃO
Licitação: Sem licitação
Natureza contratual: Ato Adm
Celebração de contrato: QUALQUER celebração de contrato
Precariedade: Precário
Revogabilidade: Revogável
Completando... pra não esquecer
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CORRETO
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Tem muitas questões que podem ser respondidas com BOM SENSO. Será que seria razoável uma concessão com PRAZO INDETERMINADO? Obviamente, que não!
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Algumas características comuns a toda espécie de concessão:
1) A delegação não pode ser feita a pessoas físicas, apenas pessoa jurídica;
2) A formalização se faz por meio de contrato administrativo
3) A delegação em regra é precedida de licitação, na modalidade concorrência;
4) A delegação se dá por prazo determinado (limitado)
GAB: C
Fonte: Direito Administrativo - VOL 9 - Fernando Neto e Ronny Lopes. 2018
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Concessão é prazo determinado
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Concessão de serviço público = prazo determinado
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LEI 8987
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Gabarito:"Certo"
Lei 8.987/95, art.57, § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Concessão
Contrato Administrativo
Em regra, licitação na modalidade concorrência/ Exceção: Concessão será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações.
Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Não há precariedade
Prazo determinado
Depende de autorização por lei específica
--> contrato(adesão);
Permissão
Contrato de Adesão
Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível
Celebrada com pessoa física ou jurídica
Precária
Prazo determinado
Em regra, dispensa lei específica
Autorização
--> contrato(adesão);
Ato Administrativo (Autorização)
Não há licitação
Celebrada com pessoa física ou jurídica
Precária
Prazo indeterminado
Dispensa lei
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PMAL 2021
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GAB C
- Permissão - Prazo Precário (Não tem prazo)
- Concessão - Prazo Certo