Relação de trabalho é gênero que engloba os mais diversos tipos de labor que podem ser realizados pelo ser humano.
Dessa forma, podemos resumir a RELAÇÃO DE TRABALHO como qualquer relação de labor humano.
Assim, a relação de emprego é uma modalidade do gênero relação de trabalho.
A relação de emprego será configurada quando estiverem presentes seus requisitos (elementos fático-jurídicos), quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
É importante destacar o conteúdo do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 3º, CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13893/milton-saldanha/relacao-de-trabalho-e-relacao-de-emprego-seus-requisitos-e-distincoes
É importante nesta questão falar sobre o "fenômeno da Pejotização", fenômeno este por vezes utilizado para mascarar relações empregatícias com o intuito de negar os direitos advindos deste contrato.
Fenômeno da pejotização: compreende em uma fraude com o intuito de encobrir uma verdadeira relação de emprego, prejudicando e suprimindo direitos inerentes ao trabalhador.
Se você estuda para o MPT, importante conhecer este conceito.
"O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"