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ID
2223478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a contrato de trabalho e direitos trabalhistas.

Para fins de contratação, o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Somente em alguns casos são exigidas "Provas de Títulos", mas não consta um tempo especificado.

  • Discordo do gabarito! Alguém sabe fundamentar?

  • Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).

    Fonte: CLT

  • Veruska, o art. 442-A, mencionado pelo colega acima, realmente traduz que o empregador pode exigir experiência prévia, entretanto, tal exigência não pode ser SUPERIOR A 6 meses no mesmo tipo de atividade. Portanto, GABARITO ERRADO.