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23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Não entendi o problema com as placas fosforescentes.... inclusive, tais placas são citadas na NR 30...Só se a banca entende que placa é uma coisa e sinal luminoso outra coisa, sendo um erro citar um tipo de placa como exemplo de sinal luminoso =P
* Augusto Pinheiro, esse item 15.3.2 é do Anexo II da NR 30, e não da NR 15 ;-)
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ERRADO
Placas fosforescentes NÃÃÃOOOOO....
A questão fala "em relação a proteção contra incêndios e explosões" (NR 23)
Conforme consta no item 23.3: As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Na NR 23 não fala de placas fosforescentes ....
A NR 15 é que fala de placas fosforescentes:
"15.3.2 As rotas de fuga devem:
I. possuir sinalização vertical por meio de placas fosforescentes ou sinais luminosos;"
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É um tipo de questão que derruba aquele candidato que se esforça e estuda, e favorece o povo que não sabe de nada e acerta.
O certo é a placa ser vista, não se tem que ser de sinal luminoso, fosforescente, led. No incendio na hora do desespero, o sujeito vai pensar, hã não vou não, pois é fosforescente, tá errado.
A banca deve se preocupar passar o pessoal nivelando por cima. Acho uma questão filha da mãe
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A Cespe e seus lixos de questões que derrubam quem estuda...