-
LDB - Lei nº 9394/1996
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental
-
Letra D
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
.
As instituições de Educação Infantil devem criar
procedimentos para acompanhamento do trabalho
pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das
crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação.
-
LETRA D
-
Cabe recurso... pois o enunciado não pediu conforme a LDB... por isso a B no meu ver também está correta...