A LDB, em sua última versão aprovada, apresenta, segundo
Libâneo (2003), vários sistemas de ensino, regidos por um
ordenador que não é um sistema nacional de educação, e, sim,
uma organização da educação nacional de cunho administrativo.
Este órgão articulador dos vários sistemas de ensino, que
deveria ter um caráter normativo, deliberativo e de assessoria
ao MEC, com representação permanente da sociedade civil,
tornou-se um órgão do governo e, não, do Estado, mantendo
a denominação de: