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ID
2226370
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o processo administrativo da Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta um dever do administrado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784-

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    I expor os fatos conforme a verdade;
    II proceder com lealdade, urbanidade e boafé;
    III não agir de modo temerário;
    IV prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • o administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    Paz de Cristo.

  •  e = dever

    a, b, c e d= direitos

  •  
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
     IV prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • ATENÇÃO: A questão diz ADMINISTRADO - PARTICULAR e não deveres do servidor.

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    III - não agir de modo temerário;

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

     

     

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  • Resposta correta - LETRA E.

     

    Todas as outras alternativas se referem aos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Vamos ao trecho do texto legal?

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Pra nunca mais esquecer:

     

    O Administrado tem direito a SETE-FOFAZ

     

    Ser tratado com respeito...

    Ter ciência da tramitação dos processos...

    Formular alegações...

    Fazer-se assistir...

     

    Se ele não cumprir os deveres, ELE NÃO PRESTA

     

    Expor os fatos ...

    Proceder com Lealdade, urbanidade e boa-fé

    Não agir de modo temerário

    Prestar as informações...

     

    Crédito ao professor Rodrigo Motta, um dos melhores!

     

  • Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Deveres do administrador público:

    Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

     

    Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

     

    Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

     

    Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão versa sobre os DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual alternativa possui um DEVER dos administrados.

    Art. 3º da lei 9.784/99. “O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    Art. 4º da lei 9.784/99. “São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    Observe-se que tanto os direitos quanto os deveres do administrado possuem um ROL EXEMPLIFICATIVO.

    A) INCORRETA. Esse é um DIREITO e não dever do administrado conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    B) INCORRETA. Esse é um DIREITO e não dever do administrado conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) INCORRETA. Esse é um DIREITO e não dever do administrado conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) INCORRETA. Esse é um DIREITO e não dever do administrado conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    E) CORRETA. Esse é um DEVER do administrado conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “E” é a única que apresenta um DEVER do administrado.