Resolução 42/2002
Seção V - Das infrações disciplinares e penalidades
A) Art. 13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;
d) cassação do exercício profissional com apreensão de carteira profissional;
e) Multa de 1 a 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da anuidade.
B) Art. 16 - Na aplicação de sanções éticas serão consideradas como atenuantes:
a) falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
b) ausência de punição anterior;
c) prestação de relevantes serviços à Biblioteconomia.
C) Art. 3º - Cumpre ao profissional de Biblioteconomia:
i) citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
D; E) Seção VII - Dos Honorários Profissionais
Art. 17 - O Bibliotecário deve exigir justa remuneração por seu trabalho, levando em conta as responsabilidades assumidas, o grau de dificuldade no desenvolvimento e efetivação do trabalho, bem como o tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos honorários e salário.
Gab. B