SóProvas


ID
2228371
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois a assertiva B, diz que o Corregedor Nacional será escolhido dentre os membros do CNMP, mas não menciona que essa escolha só pode recair entre os membros do MP que compoe o CNMP.

    "§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"

  • Discordo também.

  • Questão sem resposta. Alternativa B está errada.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    A constituição claramente limita a escolha do Corregedor Nacional aos momebros citados nos incísos II e III , excluindo os demais membros. Portanto é errado generalizar que a escolhga será entre "seus membros", como a questão fez. 

  • Letra A: errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, (art. 102, I, "r", da CF).

    Letra C: errada. Nem todos os membros do CNJ são nomeados pelo PR. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal (Aqui não parece ter interferência do Presidente da República, vejam os parágrafos abaixo)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Letra D: errada. Comparei a redação dos arts. 103-B, § 4º e 130-A, § 2º e não identifiquei a disposição constitucional que concede ao CNMP a seguinte prerrogativa:  "cabendo-lhe as competências constitucionais conferidas, além de outras atribuições que lhe forem concedidas pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público".

    Letra E: errada. Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (até aqui Ok!) 

    No entanto, ao analisarmos as competências dispostas no art. 102, I, alíneas "a" a "r", da Constituição Federal, não está prevista a competência do STF em julgar os membros do CNJ e do CNMP originariamente nas infrações penais comuns.

  • Erradissima a letra "B"...questão anulável

     

    Quanto a Letra "E" existe o entendimento de que os membros do CNJ e CNMP não dispõem de foro especial (exceto o foro natural de seus membros)

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

  • A letra D ficou errado pela parte ( ... ) pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ..

  • Nossa essa alternativa B ta muito errada! Questão que deveria ser anulada

  • Questão passível de anulação, sem gabarito correto!

     

    Acerca da Alternativa E veja o excelente comentário do Prof. Vicente Paulo:

     

    "Bem, sucintamente, temos o seguinte:

    Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ e do CNMP são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante).

    Assim, por exemplo, se o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, "na origem", enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, "c", da Constituição Federal); se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, "na origem", enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, "a" da Constituição Federal); agora, se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    Cuidado, há sempre um detalhe! Veja só: os Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II).

    Tudo certo? Muito bem...

    Por fim, uma situação totalmente distinta - e que não pode ser confundida com esses detalhes acima - é a competência privativa do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e contra o CNMP (CF, art. 102, I, "r"). Veja, aqui, não estamos tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos; essa competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).
     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp (Acesso em 11/02/2017)

  • Dentre os Membros do Ministério Público, não?

  • Sobre a LETRA E. Os crimes comuns dos membros do CNJ/CNMP é competência do tribunal correspondente de acordo com a origem do julgado

  • Os membros do CNJ e CNMP não possuem foro privilegiado para julgá-los pela prática de crime COMUM. É necessário no entanto, observar qual o cargo ocupado concomitantemente, permanece o foro privilegiado relativo ao cargo ocupado.

     

    EXEMPLO: Um membro do TRT, membro do CNJ, será julgado por crime comum pelo STJ, não em razão do cargo no CNJ, mas em razão de ser membro do TRT.

     

    http://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/Quadro-sinotico.pdf

     

  • Escolherá ,dentre os membros do MP integrantes do CNMP , um corregedor geral, em votação secreta.

    Aí fica complicado hein ? então posso dizer "o corregedor geral é escolhido entre os membros do CNMP?", fica claro que qualquer um pode ser o corregedor, sendo que a C.F. diz que deverá ser um membro do MP... do jeito da questão, parece que um cidadão que integra o MP poderá ser corregedor ,caso eleito.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA  =  O que foi proposto como gabarito faz propositalmente uma interpretação errada do paragráfo disposto na CF.

     

    ART 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei,  (...)

     

    A escolha do corregedor se faz entre os membros do MP ( MPU e MPE) que fazem parte dos CNMP, e não de todos os membros do CNMP como foi proposto pela questão.
     

  • Sobre a LETRA E

     

    CONSELHEIROS - CNJ + CNMP ( FORMADOS POR DIVERSAS AUTORIDADES)

    AÇÕES CONTRA O CNMP OU CNJ =   Competência privativa do STF (CF, art. 102, I, "r") =  Não esta tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos; essa competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).

     


    JULGAMENTO ( MEMBROS DO CNJ E CNMP) - ESPECIFICAMENTE

    ==================================================================

    CRIME COMUM = (POSSUEM FORO ESPECIAL)- PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO =  CADA  MEMBRO RESPONDE PERANTE SEU  FORO DE ORIGEM
    EX:  

    1. Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, "na origem", enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, "c", da Constituição Federal); 

    2. Se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, "na origem", enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, "a" da Constituição Federal); 

    3. Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    ===================================================================

    CRIME RESPONSABILIDADE= CASO TENHA HAVER COM AS FUNÇÕES DO CNJ OU CNMP = JULGADO PELO SENADO FEDERAL ( 52, II, CF)
    EX: Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II).

    ================================================================

    Prof. Vicente Paulo + Anotações minhas. https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
     

  • Dentre os membros do MPU e MPE. MP que intragra o CNMP = 7, 4do MPU e 3 do MPE.

  • Questão incompleta, má reformulada...

  • Por que não está certo a letra d?

  • Cabe ao STF processar e julgar ações conta o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministerio Público.

  • Tem questão que não vale a pena nem responder..

  • Gabarito totalmente errado.Discordo.

     

     

    A escolha do corregedor  será  entre os membros do MP.

  • fiquei em dúvida entre a letra b e d, nas outras identifiquei logo de cara os erros. Escolhi a letra b, pois mesmo mal formulada pode ser considerada correta, pois dentre os membros do cnmp estão os do mp (no caso os oito, sendo o pgr, quatro do mpu e três dos mpe's). quanto a letra d, pensei da seguinte forma: o cnmp foi criado a partir da emenda constitucional que incluiu o 130 a na cf, desta forma, você nao vai encontrar atribuições a este orgão na lei orgânica do mp.

  • Errei a questão, marcando a letra E. Caí na pegadinha, mas fui pesquisar e aprendi.

    Crimes de responsabilidade: são julgados no SF. (CF 52,II)

    Crimes comuns: cada um responde pelo seu foro normal, sem prerrogativas.


    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

  • A alternativa "B", gabarito da questão, viola o preceito constitucional abaixo:

    Art. 130-A

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, (...).

    O corregedor nacional do CNMP será eleito em votação secreta, na qual concorrerá os membros oriundos do MPU (4membros) e dos MPEs (3 membros).

    Não podem ser corregedor os 2 juízes, 2 advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico, que também integram o CNMP.

    Esse é o famoso "Conselhão" do Lula, assim como o CNJ. Extrovengas jurídicas criadas pela EC 45/2004.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    "A": Incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    "B": Incorreta. Conforme art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: [...]. A assertiva está incorreta porque a escolha do corregedor se faz entre os membros do MP (MPU e MPE) que fazem parte dos CNMP, e não de todos os membros do CNMP como indica a assertiva. Portanto, a alternativa está errada e não há gabarito correto.

    "C": Incorreta. Nem todos são nomeados pelo Presidente da República. Conforme art. 103-B, § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    "D": Incorreta. O texto constitucional não abarca, em nenhuma parte, a hipótese “pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público".

    "E": Incorreta. art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Todavia, entre as competências dispostas no art. 102, I, alíneas "a" a "r", da CF/88, não se encontra a competência do STF em julgar os membros do CNJ e do CNMP originariamente nas infrações penais comuns.

    Gabarito da banca: "B".
    Gabarito do professor: não há alternativa correta. questão passível de anulação.
  • Corregedor: deverá ser escolhido entre um dos membros do MP (MPU ou MPE) pelo Conselho por meio de liberação secreta para mandato de 2 anos, sendo vedada sua recondução.

  • A ledra D encontra-se correta até o ponto que fala "cabendo-lhe as competências constitucionais conferidas, além de outras atribuições que lhe forem concedidas pelo Estatuto da Magistratura e pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público"

  • art 130-a

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    **que integram o conselho.

    gabarito B.

  • CF/88. ART 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, (...)

  • Vale lembrar:

    No CNJ

    • Presidente é o Presidente do STF
    • Corregedor é um ministro do STJ