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a) O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço TEM direito a férias proporcionais.- (Súmula 261/TST)
b) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
c) CORRETO
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A) SUM-261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
B) SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
C) (GABARITO) SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
D) SUM-17 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (cancelada) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, conven-ção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.
OBS: o tema é alvo de grande polêmica jurídica, já que a súmula 228 do TST, que diz ser o adicional calculado sobre o "salário base", está suspensa por decisão liminar do STF na Rcl 6266/DF, 2008 - onde se entendeu por bem voltar a aplicar o "salário mínimo" enquanto não houver edição de lei regulamentando o adicional, já que o judiciário não pode substituir o legislador ordinário em sua função típica. O breve histórico da polêmica é o seguinte: o artigo 192 da CLT estipula o "salário mínimo" como base de cálculo, mas trata-se de redação anterior à promulgação da CF/88. Com a nova CF, houve a necessidade de editar-se a SV 4, e como consequência dela, o TST deu nova redação à mencionada súmula 228, substituindo o salário mínimo pelo "salário base" como base de cálculo. Mas, como dito, essa súmula está suspensa.
E) SUM-441 AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. (a súmula nada diz em relação ao tempo da admissão)
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3 COISAS :
AVISO PRÉVIO E A CONTRIBUIÇÃO DO FGTS: aviso previo tanto trabalho quanto indenizado integra
ADICIONA DE INSALUBIDADE: pessoa com SOBREAVISO não tem direito.
erros, avise-me
GABARITO ''C''
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Aviso Prévio TRABALHADO
incide FGTS incide contribuição social
Aviso Prévio INDENIZADO
incide FGTS NÃO incide contribuição social
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
A letra "A" está errada porque a súmula 171 do TST estabelece que salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
B)
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, desde que trabalhado, está sujeito a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A letra "B" está errada porque a súmula 305 do TST estabelece o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
C)
O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras, mas, durante as horas de sobreaviso, pelo fato de o empregado não se encontrar em condições de risco, é incabível a integração do referido adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
A letra "C" está certa, observem a súmula abaixo:
Súmula 132 do TST I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3).
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
D)
O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre ele calculado.
A Súmula 17 do TST foi cancelada em 2008 e estabelecia que o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Portanto, a letra "D" está errada.
E)
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho cujas admissões tenham ocorrido a partir da publicação da Lei nº 12.506/2011.
A letra "E" está errada porque a súmula 441 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
O gabarito é a letra "C".