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pelo amor de Deus né
ATÉ 2 ANOS É BEM DIFERENTE DE 2 ANOS. A PESSOA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO PRECISA TER AULAS DE PORTUGUES URGENTE
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Questão muito mal formulada. Dá para chegar na resposta por exclusão, ao escolher a menos absurda.
Quem elaborou a questão realmente precisa estudar português e interpretação de texto.
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Essa questão está errada. A validade do concurso público é de ATÉ dois anos, e essa diferença é pegadinha em muitas bancas conhecidas!
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A validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
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Com todo respeito, mas quando esses Institutos resolvem elaborar questões é ó... uma bosta!
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Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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kkkkkkkkkkkkkkk
Ótima "piada" esse gabarito... Imagina a chuva de recursos...
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Com todo respeito ao colega: "Dá para chegar resposta por exclusão". Não, não dá! Quando fala "dois anos", e "até dois anos" está errado, por dois motivos: Primeiro que, por óbvio, tem significados bem diferentes; depois que muitas vezes este erro é utilizado propositadamente pelas bancas para deixar a afirmtiva errada. Então não, não dá para considerar esta alternativa com uma probabilidade de estar correta.
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Errada, mal formulada e incompleta
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QUESTÃO MAL FORMULADA, DISCORDO DO GABARITO
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Questão mal formulada e gabarito não esta de acordo com a Lei. Passivel de anulação!
Art. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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Tirando o aburso da Letra b, qual a alternativa correta? letra C?
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Art. 20.
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29
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a) A investidura em cargo público ocorrerá no momento em que o servidor nomeado entrar em efetivo exercício. (ERRADO) OBS. Ocorrerá a investidura em cargo público na posse.
b) O concurso público terá validade de dois anos, prorrogáveis por uma vez. (CORRETO)
c) A Administração Pública deverá condicionar a inscrição do candidato a concurso público ao prévio pagamento do valor fixado no edital, salvo nas hipóteses legais de isenção. (ERRADO)
d) As atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo público não poderão ser alterados porque há vinculação da Administração quanto ao Edital. (ERRADO)
e) O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido. (ERRADO) OBS. Quando um servidor for reprovado em um estágio probatório será Exonerado.
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LETRA B
Mas a letra B está tão errada, mas tão errada, que é incompreensível imaginar que alguém em sã consciência possa concordar com esse gabarito.
Lei 8.112/90
. Art.12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Vemos, CLARAMENTE, que a assertiva não possui apenas um erro, mas DOIS GRITANTES E ESCANDALOSOS!!!
O concurso não terá a duração de 2 anos! A Polícia Federal, por exemplo, quando faz seus concursos coloca um prazo bastante exíguo. O último foi de 30 dias!
E a prorrogação (se houver) deverá ser no mesmo período de duração estipulado no edital. Ou seja, se a duração do concurso for de 1 ano, poderá ser prorrogado por igual período.
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Nem por eliminação a letra B seria "correta"; passível de anulação!
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a) Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
b) Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
c) Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
d) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
e) Art. 20 (...)§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Questão sem resposta. Todas estão erradas, inclusive a absurda alternativa B apontada como gabarito.