SóProvas


ID
2228509
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas acerca dos Institutos Federais de Educação, instituídos na Lei nº 11.892/08.


I) Uma das finalidades dos Institutos Federais é a de orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e do fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais.
II) O atendimento ao percentual mínimo de oferta de vagas dos Institutos Federais na educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, é obrigatório em todos os campi.
III) Uma das finalidades dos Institutos Federais é ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os níveis e modalidades.
IV) O Instituto Federal tem por finalidade prevista em lei a promoção da verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior.


Assinale a alternativa que apresenta somente as afirmativas CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - Os Institutos Federais têm por FINALIDADES e CARACTERÍSTICAS:

     

    I) IV - Orientar sua OFERTA EM BENEFÍCIO DA CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS, SOCIAIS E CULTURAIS LOCAIS, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; CERTO     

            

    II) ERRADO - Na lei não diz que é obrigatório em todos os campi.

     

    III) I - Ofertar educação profissional e tecnológica, em TODOS os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; CERTO    

     

    IV) III - Promover a integração e a VERTICALIZAÇÃO da Educação Básica à educação Profissional e Educação Superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; CERTO                                                                                                                                                              

  •  

    LETRA  D !! 

    Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

     

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

     

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; (ops: Constitui FINALIDADE SIM..ESTÁ NA LEI )

     

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

     

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

  • de novo essa questão?

  • Não me convenci de que a II está errada


    O atendimento ao percentual mínimo de oferta de vagas dos Institutos Federais na educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, é obrigatório em todos os campi.



    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;


    (...)


    Art. 8o No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

  • Fiz a leitura e análise várias vezes e não encontrei nenhum erro na afirmação II. A menos que algum colega tenha um ponto de vista diferente dos que já vi aqui.

  • Quando ele coloca no âmbito de sua atuação acadêmica esse percentual deve ser estendidos as vagas de cada IF como um todo, assim, um dos campi pode sim ter menos que 50% destinado para cursos técnicos de nível médio, desde que essa porcentagem faltante seja observada nos outros campi.

    Por exemplo: Se no IFRN Natal Central tem 60% de vagas destinadas ao curso técnico de nível médio na forma integrada e Ipanguaçu tem 40% (considerando, por exemplo, que os dois tenham a mesma quantidade de vagas).

    No âmbito de sua ação acadêmica o IFRN ainda sim tem o mínimo de 50% das suas vagas oferecidas para esse nível de ensino.