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ID
2229289
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. VI.

  • Letra B

    Art. 15 da LODF- Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:


    I – organizar seu Governo e administração;
    II – criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente;
    III – instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;
    IV – fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
    V – dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos;
    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
    VIII – celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União, os Estados e os Municípios, para execução de suas leis e serviços;
    IX – elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
    X – elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 2007.)5
    XI – autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;
    XII – dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
    XIII – dispor sobre organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;
    XIV – exercer o poder de polícia administrativa;
    XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
    XVI – regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;
    XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
    XVIII – dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios;
    XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
    XX – disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público;
    XXI – dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;
    XXII – disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal;

    ....

     

  • XXIII – exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal;
    XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
    XXV – licenciar a construção de qualquer obra;
    XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

    XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.

  • Letra B.

     

    É só lembrar que as competências privativas se referem ao cotidiano do DF.

  • Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal:

     a) Conservar o patrimônio público (DF em comum com a União) Dica: sempre que utiliza conserva ou proteger.

     b) Organizar e prestar os serviços de interesse local. (privativo do DF) Dica: quando demonstra sobre a região.

     c) Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (DF concorrente com a União) Dica: sempre que utiliza legislar.

     d) Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico (DF concorrente com a União)

     e) Combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização. (DF em comum com  União)

  • a) ERRADO. Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: (...) II – conservar o patrimônio público;

    b) CORRETO. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    c) ERRADO. Art. 17 Competência concorrente X – previdência social, proteção e defesa da saúde;

    d) ERRADO. Art. 17 Competência concorrente I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    e) ERRADO. Art. 16 É competência do Distrito Federal, em comum com a União: (...) VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;

  • Competência Privadas: Administrativas
    Competências Comuns: referentes a Políticas Públicas
    Competências Concorrentes: Legislativas

  • Complementando:

    Competência Privadas: Administrativas
    Competências Comuns: referentes a Políticas Públicas, defesa de patrimônios materiais e imateriais.
    Competências Concorrentes: Legislativas

  • Letra B

     

    Art. 15 da LODF- Compete privativamente ao Distrito Federal:

     

    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    "Descanse na fidelidade de Deus ele nunca falha."

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF :

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Gabarito: B

     

    Dicas sobre competências:

    PrivaTivas (União: competência legislaTiva. DF: competência legislaTiva e material): sempre que houver: dispor sobre...

    CoMuns (competência Material): quase todas que tiverem os verbos: preservar, proteger, proporcionar, prestar e promover....

    ConcorrenTes (competência legislaTiva): sempre que houver: legislar sobre...

    Exclusivas: DF não tem competências exclusivas  

     

     a) Conservar o patrimônio público - COMUM

     b) Organizar e prestar os serviços de interesse local - PRIVATIVA

     c) Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde - CONCORRENTE

     d) Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico - CONCORRENTE

     e) Combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização - COMUM

     

  • GABARITO B

    O DF é considerado um ente anômalo, pois exerce tanto funções de estado quanto de municípios. É competência privativa dos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, logo, diante das alternativas, essa competência também é aplicada ao DF de forma privativa.