SóProvas


ID
2229322
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as diversas espécies de classificação das Constituições, relacione adequadamente as colunas.


1. Constituição promulgada.  

2. Constituição dogmática.

3. Constituição dirigente.

4. Constituição costumeira ou não escrita.

5. Constituição rígida.  


(   ) É aquela que não traz as regras em um único texto solene e codificado.


(   ) Apresenta‐se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante. 


(   ) Só poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso que o existente para a edição das demais espécies normativas.


(   ) É aquela que estabelece um projeto de Estado.


(  ) É aquela fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Fácil fácil

  • Letra c - 

    Constituição costumeira ou não escrita - É aquela que não traz as regras em um único texto solene e codificado, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.

    Constituição dogmática - Apresenta‐se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante. Será sempre uma Constituição escrita. 

    Constituição rígida - Só poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso que o existente para a edição das demais espécies normativas.

    Constituição dirigente - É aquela que estabelece um projeto de Estado. É a Constituição que contém um conjunto de normas-princípios, ou seja, normas constitucionais de princípio programático, com esquemas genéricos, programas a serem desenvolvidos ulteriormente pela atividade dos legisladores ordinários.

    Constituição promulgada - É aquela fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, portanto nasce de uma assembleia popular, seja esta representada por uma pessoa ou por um órgão colegiado. As Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas.

  • Constituição costumeira ou não escrita - É aquela que não traz as regras em um único texto solene e codificado.

    Constituição dogmática - Apresenta‐se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

    Constituição rígida - Só poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso que o existente para a edição das demais espécies normativas.

    Constituição dirigente - É aquela que estabelece um projeto de Estado.

    Constituição promulgada - É aquela fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.

  • CLASSIFICAÇÃO

    Quanto à estabilidade: rígida, semirígidas, flexíveis, imutáveis

    Quanto à origem: outorgada, promulgada (democrática), cesarista

    Quanto à forma: escrita, não escrita

    Quanto à extensão: sintéticas, analíticas (prolixas)

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas,  históricas.

    Quanto ao conteúdo: materiais, formais.

    CONSTITUIÇÃO DE 1988:  mnemônico:  PADRE FED - promulgada, analítica, dirigente, regída, eclética,formal, escrita, dogmática.

     

     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    Esse assunto despenca em provas!  Olho vivo e faro fino!

    ----------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ( VÍTOR CRUZ - PONTOS DOS CONCURSOS)

     

    QUANTO À ORIGEM ( PCO)

     

    1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO 

    2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV  e depois aprovada pelo POVO

    3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;

    ------------------------------------------------------------------------------

    QUANTO À  FORMA ( NÉ)

    1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA

    2)  ESCRITA =  DOC ESCRITO 

    ------------------------------------------------------------------------------

    ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)

     

    1) NOMINALISTA = É IGNORADA 

    2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA (  FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)

    3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas) 

    -------------------------------------------------------------------

    2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)

     

    1) DIRIGENTE Normas programáticas traçando planos;

    2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado

    3) BALANÇODeteminado estágio político de um país

    -------------------------------------------------------------------------

     QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)

     

    1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA

    2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS

    --------------------------------------------------------------------------

    QUANTO AO CONTEÚDO ( FM)

     

    1) FORMAL =  Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;

    2) MATERIAL=  O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.

     

    Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • RESPOSTA: C

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

     

    QUANTO À ORIGEM ( PCO)

    1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO 

    2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV e depois aprovada pelo POVO

    3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;

    QUANTO À FORMA ( NE)

    1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA

    2)  ESCRITA = DOC ESCRITO 

    ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein) 

    1) NOMINALISTA = É IGNORADA 

    2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA ( FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)

    3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas) 

    2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)

    1) DIRIGENTE Normas programáticas traçando planos;

    2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado

    3) BALANÇO= Determinado estágio político de um país

     QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)

    1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA

    2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS

    QUANTO AO CONTEÚDO ( FM 

    1) FORMAL = Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;

    2) MATERIAL= O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.

     

    Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos:

    1. Constituição promulgada: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988. Ou seja, é aquela fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.

    2. Constituição Dogmática: necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição brasileira de 1988. Ou seja, apresenta‐se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

    3. Constituição Dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988. Ou seja, é aquela que estabelece um projeto de Estado.

    4. Constituição costumeira ou não escrita: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel. Ou seja, é aquela que não traz as regras em um único texto solene e codificado.

    5. Constituição rígida: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império. Ou seja, só poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso que o existente para a edição das demais espécies normativas.

    Desta forma, observa-se que a sequência está correta em:

    (C)- 4, 2, 5, 3, 1

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.