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Gabarito: Letra B
a) Podem ser objeto de desapropriação as coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos. Por outro lado, não são passíveis de desapropriação o dinheiro ou moeda corrente nacional, excluindo-se aqui o dinheiro proveniente do estrangeiro, bem como moedas raras. (http://www.webartigos.com/artigos/desapropriacao/2758/)
b) DECRETO-LEI Nº 3.365/41: Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
c) Súmula 479 STF: As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
d) DECRETO-LEI Nº 3.365/41: Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
e) DECRETO-LEI Nº 3.365/41: Art. 12. Somente os juizes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.
Bons estudos. Fé em Deus!
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Gab. B.
Letra E - ERRADA.
Com a nova redação que a Lei Complementar nº37 de 1979, deu ao artigo 22, § 2º, da Lei Complementar nº3579, os juízes substitutos, que ainda não hajam adquirido a vitaliciedade, passaram a poder praticar todos os atos reservados aos juízes vitalícios, inclusive o conhecimento dos processos de desapropriação. Recurso provido. Decisão unânime. (REsp 41922 PR 1993/0035240-7, Ministro DEMÓCRITO REINALDO, Julg. 01/09/1998, T1 - Primeira Turma, DJ 26.10.1998 p. 21).
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Essa questão foi anulada. Segue justificativa da banca:
"A alternativa “E” está incorreta. Apesar de reproduzir o art. 12 do Decreto, com o advento da Lei Complementar n.º 35/1979, o Juiz Substituto, desprovido das garantias da inamovibilidade e vitaliciedade pode conhecer das ações de desapropriação. Precedentes. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO. SEM AS GARANTIAS DA VITALICIEDADE E DA INAMOVIBILIDADE. O JUIZ QUE AINDA NÃO ADQUIRIU AS GARANTIAS DA VITALICIEDADE E DA INAMOVIBILIDADE PODE CONHECER DOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI NUM. 3.365, DE 1941, PELO ARTIGO 22, PAR.1., DA LEI COMPLEMENTAR NUM. 35, DE 1979. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (STJ - REsp: 36133 PR 1993/0017129-1, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 17/09/1996, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.10.1996 p. 38979 LEXSTJ vol. 91 p. 112 RDC vol. 78 p. 209) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO QUE AINDANÃO ADQUIRIU AS GARANTIAS DE VITALICIEDADE E INAMOVIBILIDADE.PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS RESERVADOS AOS JUÍZESVITALÍCIOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1979. PRECEDENTEJURISPRUDENCIAL. Com a nova redação que a Lei Complementar nº 37, de 1979, deu aoartigo 22, § 2º, da Lei Complementar nº 35/79, os juízessubstitutos, que ainda não hajam adquirido a vitaliciedade, passarama poder praticar todos os atos reservados aos juízes vitalícios,inclusive o conhecimento dos processos de desapropriação. Recurso provido. Decisão unânime. (STJ - REsp: 41922 PR 1993/0035240-7, Relator: Ministro DEMÓCRITO REINALDO, Data de Julgamento: 01/09/1998, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 26/10/1998 p. 21). Deste modo, a questão admitia duas respostas, devendo ser anulada.
Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª Ed. Niterói: Editora Impetus, 2014, p. 935-939. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 801".
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a) Art. 2, DL. 3365/41
b) Art. 9, DL. 3365/41
c) Enunciado 479 do STF
d) Art. 8, DL 3365/41
e)Art. 22, par. 1 LC 35/79