SóProvas


ID
2229364
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro de imóveis será feita a averbação da(s)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C) Lei 6.015, art. 167, II, 7) das cédulas hipotécarias

  • Alternativa: C.

    /

    Cédula Rural Hipotecária é diferente de Cédula Hipotecária.

    /

    a primeira é registrada e a segunda é averbada.

    A Cédula Hipotecária representa o crédito.

    /

     Art 10. É instituída a cédula hipotecária para hipotecas inscritas no Registro Geral de Imóveis, como instrumento hábil para a representação dos respectivos créditos hipotecários, a qual poderá ser emitida pelo credor hipotecário nos casos de:

            I - operações compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação;

            II - hipotecas de que sejam credores instituições financeiras em geral, e companhias de seguro;

            III - hipotecas entre outras partes, desde que a cédula hipotecária seja originàriamente emitida em favor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso II supra.

    /

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0070-66.htm

  • GABARITO: LETRA C

    Lei de Registros Públicos (6.015/73).

    A) ERRADA. Anticrese é registrada (art. 167, I, 11).

    B) ERRADA. Servidões em geral são registradas (art. 167, I, 6). Não confundir com "servidão ambiental" (essa averbada).

    C) CERTA. Cédulas hipotecárias são averbadas (art. 167, II, 7).

    D) ERRADA. Instituição de bem de família é registrada (art. 167, I, 1).

  •  A Cédulas hipotecárias é averbada pois o valor dos emolumentos de Averbação são menores que de registo.