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ID
2229379
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo expressa redação do Código Tributário Nacional, NÃO são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Segundo expressa redação do Código Tributário Nacional, NÃO são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    a) - As resoluções do Senado Federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 100, I a IV, do CTN: "Art. 100 - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativas, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

     

    b) - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 100, I , do CTN: "Art. 100 - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas".

     

    c) - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 100, III, do CTN: "Art. 100 - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:  III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas".

     

    d) - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 100, I a IV, do CTN: "Art. 100 - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:  IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

     

    e) - As decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

     

    Afirmativa CORRETA,  nos exatos termos do art. 100, I a IV, do CTN: "Art. 100 - São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativas, a que a lei atribua eficácia normativa".

     

  • aprofundando (ja vi perguntar):

        Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • GABARITO LETRA: A

    Estou participando das Olimpíadas do QC, quem puder me ajudar curtindo o comentário, obrigado.

    NÃO são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: As resoluções do Senado Federal, uma vez não constam do art.100 do CTN

    MAS CUIDADO

    AS RESOLUÇÕES DO SENADO FERAL SÃO FONTES FORMAIS do principais do Direito Tributário.

    CTN - Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na  , em leis complementaresem resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

    "De fato, o direito tributário desfruta de autonomia perante os demais ramos do direito. Todavia, certas matérias podem ser sim objeto de resoluções do Senado Federal, mormente as que envolvem os Estados-membros. Exemplo: ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado (Art. 155, §1º, IV, CF); fixação das alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação do ICMS (Art. 155, §2º, IV da CF);  Fonte: Revisaço, 4ª Edição, Magistratura Estadual, pág. 927; Editora Juspodivm.