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ID
2229382
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre obrigação tributária, analise as afirmativas.


I. A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte‐se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.  


II. O sujeito passivo da obrigação principal diz‐se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.  


III. A solidariedade prevista no Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem.  


IV. A definição do fato gerador é interpretada, levando‐se em consideração a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como a natureza do seu objeto e seus efeitos.  

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    I) Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    [...] 

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    II) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - CONTRIBUINTE, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    III) Art. 124. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
     

     

    IV) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Sobre obrigação tributária, analise as afirmativas.

     

    I. A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte‐se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 113, §3º, do CTN: "Art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória. §3º. - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária".

     

    II. O sujeito passivo da obrigação principal diz‐se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 121, parágrafo único, do CTN: Art. 121 - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador: II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei".

     

    III. A solidariedade prevista no Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 124, do CTN: "Art. 124 -  São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constituam o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único - A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem".

     

    IV. A definição do fato gerador é interpretada, levando‐se em consideração a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como a natureza do seu objeto e seus efeitos. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do 118, do CTN: "Art. 118 - A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos".

     

    Estão corretas apenas as afirmativas

     

    b) - I e III