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ID
2229406
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 38 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais, traz o seguinte tipo penal: “Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá‐la com infringência das normas de proteção”. Sobre o crime em análise, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceitos importantes para a questão:

    Crime formal: O crime formal não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Ex. Crime de ameaça. Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924067/o-que-se-entende-por-crimes-material-formal-e-de-mera-conduta

    Crime culposo: O crime culposo tem-se conceituado na doutrina como a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/61154/crime-culposo-conceito

    Norma penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Fonte: https://www.facebook.com/RogerioSanchesC/posts/578620132216158

    Crime próprio em relação ao sujeito ativo: São crimes próprios aqueles cujos tipos penais exigem uma característica especial por parte do sujeito ativo (Ex: infânticídio, onde a mãe, sob a influência do estado puerperal, concorre para a morte do filho recém nascido; peculato, que exige a concorrência de funcionário público). Tais crimes admitem coautoria e participação. Fonte: https://www.facebook.com/professorsannini/posts/1623540091201876

    Objeto material do crime:  é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2470291/existe-crime-sem-objeto-material-denise-cristina-mantovani-cera

     

    Gab.: C

  • O art. 38 traz um crime:

    - Doloso ou culposo;

    - Comum;

    - Material;

    - De dano;

    - Não transeunte (deixa vestígios);
    - Unissubjetivo (pode ser praticado por um só agente);

    - Plurissubsistente (pode ser realizado por mais de um ato);
    - De ação múltipla (são vários os núcleos do tipo, de índole alternativa neste caso);
    - Consumação instantânea ou permanente, a depender da hipótese, pois é possível que o dano ambiental se protraia no tempo.

     

    => Objeto material: a floresta situada em APP.

     

    Este tipo apenas tutela as florestas de preservação permanente, ou seja, as localizadas nas áreas descritas nos artigos 4.º e 6.º do novo Código Florestal. Trata-se de norma penal em branco. Neste caso, como o complemento se dá por lei em sentido estrito, tem-se uma norma penal em branco homogênea.
     

    Fonte: Frederico Amado, Esquematizado, 2014

  • A altrnativa 'C' é a mais correta, mas a 'E' também está certa, pois o meio ambiente é de fato objeto material do crime em questão, ainda que mediato

  • Discordo, Rodrigo.

    O objeto material do crime  é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta prevista como crime. A título de exemplo, uma árvore cortada, um animal que sofreu maus tratos etc.

    A proteção do meio ambiente seria o objeto JURÍDICO do crime, que consiste no bem ou interesse jurídico tutelado pela norma penal. 

  • Respondi essa questão e acertei com o seguinte pensamento: No tipo penal fala-se em FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não se explica o que seria isso de forma clara, portanto é uma norma penal em branco (aquela que o preceito primário precisa de um complemento)!
  • Para complementar, o art. 38 traz uma bizarrice, criada por algum desocupado - e que já caiu em prova - chamada norma penal em branco ao quadrado. Veja-se:

     

    "Norma penal em branco ao quadrado: neste caso, a norma penal requer um complemento que, por sua vez, deve também ser integrado por outra norma. É o caso do art. 38 da Lei 9.605/98, que pune as condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente. O conceito de floresta de preservação permanente é obtido no Código Florestal, que, dentre várias disposições, estabelece uma hipótese em que a área de preservação permanente será assim considerada após declaração de interesse social por parte do Chefe do Poder Executivo."

  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio.

    crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível.

  • Complementando:

     

    Norma Penal em Branco

     

    Depende de complemento normativo (geralmente intermitente).

    a) NPB própria/sentido estrito (heterogênea): complemento normativo não emana do legislador. Exemplo: lei de drogas (quem vai dizer o que é ou não droga, é o executivo).

     

    b) NPB imprópria/sentido amplo (homogênea): complemento normativo emana do legislador. Crimes funcionais que são complementados pelo próprio legislador, conceito de funcionário público.

     

    b1) Homovitelinea (homóloga): mesma instância legislativa, o complemento está no mesmo documento. Exemplo: lei penal complementada pela lei penal. Exemplo: conceito de funcionário público no CP.

     

    b2) Heterovitelinea (heteróloga): instância legislativa diversa. Exemplo: lei penal complementada pela lei civil. O complemento está em outro documento. EX.: Art. 236 do CP, o qual é complementado pelo CC, “impedimento”.

  • QUAIS SÃO AS FLORESTAS CONSIDERADAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE? Resposta se encontra no  Código Florestal (Lei nº 4.771/65).

    Por isso, trata-se de uma norma penal em branco, por ser um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

  • Clássico exemplo de norma penal em branco ao quadrado.

  • Mais especificamente===norma penal em branco ao quadrado!!!

  • letra C para os não assinantes

  • Art. 38 da lei 9.605/98

    Norma penal em branco: o presente tipo penal constitui norma penal em branco, uma vez que se faz necessário complementar o seu preceito primário para a determinação do que seja floresta de preservação permanente, bem como de quais sejam as normas de proteção às quais o tipo penal faz menção.

    Norma penal em branco ao quadrado: a norma penal em branco ao quadrado é aquela em que o tipo penal precisa de um complemento e, por sua vez, esse complemento precisa de um outro complemento. Tem-se, portanto, dois complementos: o complemento do tipo penal e o complemento do complemento. O presente tipo penal é um exemplo disso. O seu complemento está no art. 3º, II e no art. 6º da lei 12.651/2012 (Código Florestal) que dispõe o que se entende por floresta considerada de preservação permanente. O art. 6º (que é o complemento) dispõe que "consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo...". Esse ato do Chefe do Poder Executivo é justamente o complemento do complemento.

    Princípio da especialidade: este tipo é especial em relação ao delito de dano previsto no art. 163 do CP.

    Sujeito ativo: crime comum (qualquer pessoa pode praticá-lo).

    Sujeito passivo: A sociedade e os proprietários ou possuidores da área destruída ou danificada.

    Gabriel Habib, leis penais especiais, 2018.

  • Mais especificamente se trata de uma norma penal em branco ao quadrado, pois o seu complemento também precisa de um complemento. É estranho, mas temos que levar todos os conhecimentos para as provas.

  • Gab c!

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Detalhes:

    Admite-se culposo.

    Não é formal, precisa resultado naturalístico de destruir

    É normal penal em branco porque há diversas formas de realizar essa ação. Previsto em outros documentos.

    Não é crime próprio, mas sim comum

    O bem jurídico tutelado é o meio ambiente e o Estado. O objeto material é a floresta. Pois é sobre ela que recai a conduta.