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Inciso IV do artigo 24 da 8.666/93:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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É cabível a aplicação subsidiária do parágrafo segundo do art. 64 da 8.666, que dispõe sobre a convocação do segundo classificado para assumir o contrato nas mesmas condições do primeiro, somente caso o vencedor do procedimento não assine o contrato no prazo assinalado pela administração.
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a) Errada. A inexigibilidade de licitação somente pode ser aguida quando não houver possibilidade de competição. Trata-se de um rol taxativo da lei 8666, que não pode ser extendido.
b) Errado. Para que possa haver convite para fornecimento, deve-se abrir processo de licitação.
c) Gabarito. A lei 8.666 diz que pode o gestor público dispensar a licitação em casos de emergencia e calamidade, quando existir risco de prejuízo à administração e aos administrados.
d) Errado. Somente poderia ser convocado o 2º colocado caso a vencedora não assinasse o contrato, ou retirasse a proposta dentro dos prazos estabelecidos em lei.
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Artigo 24 - XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Alguém pode explicar qual o erro da Letra D, por favor?
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Paulo Jr., agradeço por seu questionamento que me permitiu estudar melhor a questão.
Veja os lnks de algumas páginas que encontrei sobre o assunto.
http://www.vamosfalardelicitacao.com.br
http://www.zenite.blog.br/contratacao-direta-do-remanescente-nos-casos-em-que-o-vencedor-da-licitacao-assina-o-contrato-ou-instrumento-equivalente-porem-desiste-de-executar-o-objeto-sem-nada-ter-executado-aplicacao/
http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/255709
Interessante observar que a despeito dos comentários nos textos dos kinks acima, não houve nenhuma contestação dessa questão pelos candidatos. Enfim... é ficar esperto com essa banca se cair questão parecida.
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XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
????????...tbm nao entendi...será que é pelo fato da questão dizer que a 2colocada "assuma o contrato"??? uma vez que o contrato ja tenha sido rescindido??? ou seja, seria feito novo contrato...
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Segundo a Lei 8666/93:
Art 64:
§ 2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
Portanto, a alternativa D encontra-se errada tendo em vista que o contrato já havia sido assinado pela empresa vencedora anteriormente.
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nivea moura esse caso que você citou do inciso XI, Art 24 é caso de dispensa mesmo e está de acordo com a letra "C" que é o gabarito da questão; portanto, não tem nada a ver com o que está na letra "D".
E é, como os colegas já colocaram abaixo: Somente poderia ser convocado o 2º colocado caso a vencedora não assinasse o contrato, ou retirasse a proposta dentro dos prazos estabelecidos em lei
OK! Espero ter ajudado, bons estudos.
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"D) Convocar a 2ª colocada no certame licitatório para que esta assuma o contrato, desde que ela mantenha o valor cotado pela 1ª colocada. "
ERRO DA LETRA D:
LEI 10520/02
ART. 4
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
LEI 10520/02: Não obriga a aceitação da proposta do 1º colocado, NEGOCIANDO, ATRAVÉS DO PREGOEIRO, UM PREÇO MELHOR.
LEI 8666/93: FICA A OBRIGAÇÃO DE ACEITAR nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado
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O comentário do Dimas Pereira, com maior números de curtidas, está ABSURDAMENTE equivocado em relação à justificativa do erro da alternativa A. O colega afirma que Licitação inexigível traz um rol taxativo, quando na verdade o rol é EXEMPLIFICATIVO. O bizarro é ter gente curtindo mesmo estando errado.
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Gente vamos explicar essa D?? não tá fazendo sentido!!!
Artigo 24 - XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
vejam bem esse artigo? faz todo sentido...
A não ser que a resposta esteja na lei do pregão! visto que aqui falamos de pregão e as respostas que estamos olhando é na lei 8666.
se alguém achar a resposta na lei do pregão coloca aqui!
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Não concordo com o gabarito primeiro olha a alternativa C diz que pode ser contratados serviços de caráter emergencial até ai tudo bem, mas o que não dar margem para o gesto já fazer outro tipo de licitação, pois de acordo com a assertiva no seu artigo 24 não diz sobre o mesmo contratar alguém com dispensa e logo fazer outra licitação, A que faz, mas sentindo é a letra D. agora vamos analisar as duas assertiva.
c) Fazer uma contratação emergencial por dispensa de licitação e providenciar uma nova licitação. Considero como Gabarito Errado
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
d) Convocar a 2ª colocada no certame licitatório para que esta assuma o contrato, desde que ela mantenha o valor cotado pela 1ª colocada. Considero como gabarito Correto.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Percebe-se que logo o gabarito Deveria ser alterado, mas a banca manteve sua resposta lool
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C
Apenas um adendo: A inexigibilidade de licitação somente pode ser aguida quando não houver possibilidade de competição. Trata-se de um rol EXEMPLIFICATIVO
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Galerinha, vocês procuram muito pelo em ovo. É simples: as bancas/examinadores agem mais por ego do que pelo interesse público. A "D" é plenamente possível.
Abstrair essa questão e partir pra próxima. Não levem esse entendimento para bancas mais sérias.
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C) Fazer uma contratação emergencial por dispensa de licitação e providenciar uma nova licitação.
Art. 24. É dispensável a licitação: IV - ..., e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
D) Convocar a 2ª colocada no certame licitatório para que esta assuma o contrato, desde que ela mantenha o valor cotado pela 1ª colocada.
O item D se aplica nos casos em que o contrato não é assinado pelo 1º licitante e não em caso de rescisão contratual.
Vejam essa explicação que retirei de fonte: internet
http://www.vamosfalardelicitacao.com.br/contratacao-de-remanescente-em-pregao-eletronico/
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Pessoal,
Vcs estão olhando só a 8666... como um colega postou aí a lei do pregão eh diferente.. Art 4 lei 10520- o segundo colocado NÃO É OBRIGADO A ACEITAR O PREÇO DO PRIMEIRO. O pregoeiro poderá negociar novo preço! Esse é o.erro da D... já é a segunda questão dessa banca que trata desse mesmo tema!
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Contratação de remanescente, após rescisão contratual: Licitação Dispensável
Contratação de remanescente, recusa do vencedor de assinar o contrato: Refere-se ao processo de Adjudicação.
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GABARITO: C
Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;