SóProvas


ID
2229478
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital fez uma licitação do tipo Pregão Eletrônico no mês de junho/2016 para a contratação de empresa para fornecimento de gás. O contrato foi assinado em 01/07/2016. Durante o mês de julho/2016, a empresa prestou os serviços de forma regular e satisfatória. A partir do mês de agosto/2016, foram aplicadas diversas sanções administrativas, culminando com a rescisão contratual. Considerando que o serviço é essencial, não podendo o hospital prescindir deste item. Cabe ao Gestor da instituição:

Alternativas
Comentários
  • Inciso IV do artigo 24 da 8.666/93:
     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

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    É cabível a aplicação subsidiária do parágrafo segundo do art. 64 da 8.666, que dispõe sobre a convocação do segundo classificado para assumir o contrato nas mesmas condições do primeiro, somente caso o vencedor do procedimento não assine o contrato no prazo assinalado pela administração.

  • a) Errada. A inexigibilidade de licitação somente pode ser aguida quando não houver possibilidade de competição. Trata-se de um rol taxativo da lei 8666, que não pode ser extendido.

     

    b) Errado. Para que possa haver convite para fornecimento, deve-se abrir processo de licitação.

     

    c) Gabarito. A lei 8.666 diz que pode o gestor público dispensar a licitação em casos de emergencia e calamidade, quando existir risco de prejuízo à administração e aos administrados.

     

    d) Errado. Somente poderia ser convocado o 2º colocado caso a vencedora não assinasse o contrato, ou retirasse a proposta dentro dos prazos estabelecidos em lei.

     

  • Artigo 24 - XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Alguém pode explicar qual o erro da Letra D, por favor?

  • Paulo Jr., agradeço por seu questionamento que me permitiu estudar melhor a questão.

    Veja os lnks de algumas páginas que encontrei sobre o assunto.

    http://www.vamosfalardelicitacao.com.br

    http://www.zenite.blog.br/contratacao-direta-do-remanescente-nos-casos-em-que-o-vencedor-da-licitacao-assina-o-contrato-ou-instrumento-equivalente-porem-desiste-de-executar-o-objeto-sem-nada-ter-executado-aplicacao/

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/255709

    Interessante observar que a despeito dos comentários nos textos dos kinks acima, não houve nenhuma contestação dessa questão pelos candidatos. Enfim... é ficar esperto com essa banca se cair questão parecida.

  • XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

    ????????...tbm nao entendi...será que é pelo fato da questão dizer que a 2colocada "assuma o contrato"??? uma vez que o contrato ja tenha sido rescindido???  ou seja, seria feito novo contrato...

  • Segundo a Lei 8666/93: 

    Art 64:

    § 2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Portanto, a alternativa D encontra-se errada tendo em vista que o contrato já havia sido assinado pela empresa vencedora anteriormente.

  • nivea moura esse caso que você citou do inciso XI, Art 24 é caso de dispensa mesmo e está de acordo com a letra "C" que é o gabarito da questão; portanto, não tem nada a ver com o que está na letra "D".

     

    E é, como os colegas já colocaram abaixo: Somente poderia ser convocado o 2º colocado caso a vencedora não assinasse o contrato, ou retirasse a proposta dentro dos prazos estabelecidos em lei

    OK! Espero ter ajudado, bons estudos.

  • "D) Convocar a 2ª colocada no certame licitatório para que esta assuma o contrato, desde que ela mantenha o valor cotado pela 1ª colocada. "

    ERRO DA LETRA D:

    LEI 10520/02
    ART. 4

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
     

    LEI 10520/02: Não obriga a aceitação da proposta do 1º colocado, NEGOCIANDO, ATRAVÉS DO PREGOEIRO, UM PREÇO MELHOR.
    LEI 8666/93:   FICA A OBRIGAÇÃO DE ACEITAR
    nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado

  • O comentário do Dimas Pereira, com maior números de curtidas, está ABSURDAMENTE equivocado em relação à justificativa do erro da alternativa A. O colega afirma que Licitação inexigível traz um rol taxativo, quando na verdade o rol é EXEMPLIFICATIVO. O bizarro é ter gente curtindo mesmo estando errado.

     

  • Gente vamos explicar essa D?? não tá fazendo sentido!!!

     

    Artigo 24 - XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    vejam bem esse artigo? faz todo sentido...

    A não ser que a resposta esteja na lei do pregão! visto que aqui falamos de pregão e as respostas que estamos olhando é na lei 8666.

    se alguém achar a resposta na lei do pregão coloca aqui!

     

  • Não concordo com o gabarito primeiro olha a alternativa C diz que pode ser contratados serviços de caráter emergencial até ai tudo bem, mas o que não dar margem para o gesto já fazer outro tipo de licitação, pois de acordo com a assertiva no seu artigo 24 não diz sobre o mesmo contratar alguém com dispensa e logo fazer outra licitação, A que faz, mas sentindo é a letra D. agora vamos analisar as duas assertiva. 

     

    c)  Fazer uma contratação emergencial por dispensa de licitação e providenciar uma nova licitação. Considero como Gabarito Errado

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;                                                                                                         

     

    d) Convocar a 2ª colocada no certame licitatório para que esta assuma o contrato, desde que ela mantenha o valor cotado pela 1ª colocada. Considero como gabarito Correto.

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    Percebe-se que logo o gabarito Deveria ser alterado, mas a banca manteve sua resposta lool

  • C

    Apenas um adendo: A inexigibilidade de licitação somente pode ser aguida quando não houver possibilidade de competição. Trata-se de um rol EXEMPLIFICATIVO

  • Galerinha, vocês procuram muito pelo em ovo. É simples: as bancas/examinadores agem mais por ego do que pelo interesse público. A "D" é plenamente possível.

     

    Abstrair essa questão e partir pra próxima. Não levem esse entendimento para bancas mais sérias.

  • C) Fazer uma contratação emergencial por dispensa de licitação e providenciar uma nova licitação.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - ..., e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    D) Convocar a 2ª colocada no certame licitatório para que esta assuma o contrato, desde que ela mantenha o valor cotado pela 1ª colocada.

    O item D se aplica nos casos em que o contrato não é assinado pelo 1º licitante e não em caso de rescisão contratual.

    Vejam essa explicação que retirei de fonte: internet

    http://www.vamosfalardelicitacao.com.br/contratacao-de-remanescente-em-pregao-eletronico/

     

  • Pessoal, Vcs estão olhando só a 8666... como um colega postou aí a lei do pregão eh diferente.. Art 4 lei 10520- o segundo colocado NÃO É OBRIGADO A ACEITAR O PREÇO DO PRIMEIRO. O pregoeiro poderá negociar novo preço! Esse é o.erro da D... já é a segunda questão dessa banca que trata desse mesmo tema!
  • Contratação de remanescente, após rescisão contratual: Licitação Dispensável

    Contratação de remanescente, recusa do vencedor de assinar o contrato: Refere-se ao processo de Adjudicação.

  • GABARITO: C

    Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;