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ID
2229724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos a organização administrativa.


Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    O que existe é uma TUTELA ADMINISTRATIVA! 

     

     

    (CESPE - TRT/17° REGIÃO - 2013) Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

  • CERTO!

     

    Realmente não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA. O que existe é uma tutela administrativa ou tutela ministerial que é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta.

     

    Ministério da Saúde (Administração direta)

     

    ANVISA (Administração Indireta - Agência reguladora, considerada uma autarquia especial.)

     

  • CERTOO.

    Entre as entidades da Administração indireta e os órgãos da Administração direta do setor correspondente não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de tutela ou controle finalístico

  • Correto não há hierarquia, poderá somente haver um controle finalístico, caso a ANVISA resolver por exemplo entregar carta. rsrsrsrs...

  • Gabarito: CERTO

     

    Não há que se falar em hierarquia entre uma entidade da Administração Indireta, neste caso a ANVISA, e o Ministério da da Saúde, pertencente a Administração Direta. 

     

    A ANVISA está VINCULADA ao Ministério da Saúde, o qual possui controle finalístico (supervisão ministerial) e recursos hierárquicos impróprios sobre a ANVISA. Assim, a ANVISA possui autonomia administrativa e NÃO tem subordinação hierárquica.

  • Correto, não há subordinação hierarquica nas autarquias!!

  • É a tutela administrativa, realizada pela administração direta ( MINISTÉRIO DA SAÚDE ) sobre a indireta ( ANVISA ).

    GABARITO:CORRETO. 

  • ANVISA = agência reguladora = autarquia em regime especial = entidade da adm. indireta = descentralização administrativa = descentralização por outorga / legal / técnica / por serviços

     

    MINISTÉRIO DA SAÚDE = órgão da Adm. Direta = desconcentração e centralização 

     

    Controle / Tutela / Supervisão Ministerial / Controle finalístico

    => não há hierarquia tampouco subordinação entre o órgão da adm. direta que controla a entidade da adm. indireta da área de atuação daquele.

    => trata-se de VINCULAÇÃO. 

  • A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO EM RELAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    EM NENHUMA FORMA DE DECENTRALIZAÇÃO HÁ HIERARQUIA.

  • Afirmativa correta. Ministério da saúde é um órgão. Anvisa é uma autarquia (agência reguladora). Não  há subordinação entre eles, mas sim, controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.

     

  • o ministério da saúde é um orgão 

    anvisa agencia reguladora  autarquia

  • Existe CONTROLE FINALÍSTICO/ TUTELA/ SUPERVISÃO MINISTERIAL! 

  • Só existe hierarquia no mesmo órgão.

  • A entidade da administração indireta é vinculada ao ente político que a instituiu. O INSS (autarquia), por exemplo, é vinculado ao
    Ministério da Previdência (órgão da União). É vinculação e não subordinação hierárquica. Isso quer dizer que não pode
    haver ingerência do órgão instituidor nos serviços da entidade, a menos que haja previsão legal ou caso esteja havendo descumprimento de suas atividades legais

     

    gab C

  • apenas vinculação

     

  • Correto! não há subordinação hierarquica de um órgão para uma autarquia.

    By: Diego Cruz

  • Há vinculação, não há hierarquia!

  • Quanto à posição estatal, os órgãos se classificam em: INDEPENDENTES, AUTÔNOMOS, SUPERIORES E SUBALTERNOS. 

  • Necessário se faz saber que a ANVISA é uma agência reguladora,logo se classifica como uma autarquia, ou seja, uma PJDP. A mesma não é um órgão, se assim fosse seriassubordinado ao MS.
  • Trata-se de uma descentralização por outorga, tendo em vista que a ANVISA é uma agência reguladora. Assim, a ANVISA é vinculada ao Ministério da Saúde, trata-se de SUPERVISÃO MINISTERIAL, não de hierarquia.

     

    Gabarito CERTO

  • O que há entre eles é uma vinculação! ;)

     

  • Existe o que os os doutrinadores chamam de CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPEVISÃO MINISTERIAL 

  • ANVISA: NJ de AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL (ADM IND)  possui VINCULAÇÃO com a ADM DIRETA (MS), e não subordinação.

     

    DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA/ EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. A ADM indireta não possui competência legislativa.

     

                                                                        DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL 

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

  • As Agências Reguladoras não são subordinadas ao Ministério, ao invés disso há uma SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Gabarito Certo.

    A ANVISA é uma agência reguladora (uma espécie de autarquia), sendo assim, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre autarquias e Ministério, mas SIM VINCULAÇÃO. 

     

  • Direito Administrativo esquematizado

    criação de agência reguladora não é competência exclusiva da União. Logo, todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem criar suas próprias agências reguladoras, desde que seja sempre respeitada a distribuição constitucional de competência para a prestação dos respectivos serviços públicos.

    Podemos dizer, ainda, que os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas. O primeiro aspecto (poder regulador) é a razão de ser da agência; o segundo (independência), tem caráter instrumental, servindo para possibilitar o adequado exercício das atribuições institucionais da agência, sendo percebido principalmente pelo mandato fixo e relativa estabilidade dos dirigentes da instituição, ou seja, eles não são exoneráveis ad nutum, somente podendo ser desligados antes do fim do mandato quando verificadas as condições previstas na lei.

    Um aspecto digno de nota é que, antes mesmo da criação das agências reguladoras no direito brasileiro, já havia órgãos e entidades da administração direta e indireta que possuíam poderes de fiscalização e regulação. Por isso, em tom de ironia, alguns autores afirmam que a grande novidade que se observa relativamente à figura jurídica das agências reguladoras é o vocábulo “agência”, que foi importado do direito norte-americano (agencies).

    Por fim, devemos lembrar que as duas únicas agências no direito brasileiro que têm previsão constitucional são a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações (CF, art. 21, XI) e a ANP – Agência Nacional de Petróleo (CF, art. 177, § 2.º). As demais agências reguladoras estão previstas apenas em leis ordinárias.

    A propósito, quando a Constituição Federal previu a regulação nas áreas de telecomunicações e petróleo, mencionou a expressão “órgão regulador”. Entendemos que o vocábulo “órgão” foi utilizado em sentido exageradamente amplo para significar órgão de pessoa jurídica ou a própria pessoa jurídica. Com efeito, o legislador infraconstitucional, preferindo a segunda opção, optou por criar aquelas agências reguladoras sob a forma de autarquias de regime especial.

    Após as noções anteriores, podemos definir as agências reguladoras como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

     

  • Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial.

  • Não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta

    bons estudos!

  • O Ministério da Saúde constitui um órgão público integrante da estrutura interna da pessoa jurídica União. De seu turno, a ANVISA tem natureza de autarquia, sendo, portanto, pessoa jurídica diversa, dotada de personalidade jurídica própria, distinta da União, muito embora integre a Administração Indireta de tal ente federativo.  

    Firmadas estas premissas, está correto aduzir que inexiste hierarquia entre ambas, porquanto a relação entre a União e suas entidades administrativas é meramente de vinculação, e não de genuína subordinação hierárquica.  

    A dica é perceber que somente pode existir, de fato, hierarquia, acaso se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é a hipótese, como acima pontuado.  

    Logo, está correta a presente assertiva.  

    Gabarito do professor: CERTO
  • Não existe hierarquia entrre a administração Direta e Indireta. beijos

  • Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.

    Comentário: a Anvisa é uma agência reguladora e como tal é uma autarquia federal, integrante da Administração indireta. Lembra-se que entre as entidades da Administração indireta e os órgãos da Administração direta do setor correspondente não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de tutela ou controle finalístico. Logo, não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a Anvisa.

    Gabarito preliminar: correto.

     

    Herbert Almeida

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

  • sem hirarquia administraçao direta e indireta .

     

  • Ótimo comentário do professor do QC, transcrevo abaixo:

     

    O Ministério da Saúde constitui um órgão público integrante da estrutura interna da pessoa jurídica União. De seu turno, a ANVISA tem natureza de autarquia, sendo, portanto, pessoa jurídica diversa, dotada de personalidade jurídica própria, distinta da União, muito embora integre a Administração Indireta de tal ente federativo.   

    Firmadas estas premissas, está correto aduzir que inexiste hierarquia entre ambas, porquanto a relação entre a União e suas entidades administrativas é meramente de vinculação, e não de genuína subordinação hierárquica.   

    A dica é perceber que somente pode existir, de fato, hierarquia, acaso se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é a hipótese, como acima pontuado.   

    Logo, está correta a presente assertiva.   

    Gabarito do professor: CERTO

  • Existe APENAS controle finalístico, tutela... ( Princípio da especialidade)

  • GABARITO CERTO

     

    MINISTÉRIO DA SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA (UNIÃO)

    ANVISA - ADM. INDIRETA ( AUTARQUIA )

     

    Sabemos que não há hierarquia entre ADM. Direta e Indireta.

     

    No mapa 3, há alguns sinônimos da relação entre elas.

     

    Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

    __________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Entre a administração direta e indireta não existe a subordinação, somente:
    Controle finalístico;
    Tutela administrativa;
    Vinculação;
    Supervisão minesterial.

    JAMAIS falar que esse controle configura hierárquia ou subordinação!

  • Descentralização = não há hierarquia Desconcentração = há hierarquia
  • ANVISA = agência reguladora

    Indireta

    Descentralização

    Controle

    Não subordinação

  • Alguém pode me dizer se existe hierarquia entre os orgãos da justiça eleitoral?? obgg a quem responder..

  •                                                   Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.

     

    ANVISA ~> Agencia Reguladora ~> Autarquia ~> Administração Indireta

    Ministério da Saúde ~> Órgão ~> Administração Direta 

     

    Entre administração direta e indireta não há hierarquia, apenas relaçã de vinculação.

  • Nao há hierarquia entre administracao publica direta e indireta, há apenas um vinculo, para controle finalistico(tutela).  Por tanto Gab : Certo.

  • Certo.

     

    Aprimorando:

     

    Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA, o que existe é uma supervisão ministerial.


    Obs.:

    Supervisão Ministerial é aplicável nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação.

     

    Deus no comando forever!

  • CERTO

    Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA, o que existe é uma supervisão finalistica

  • A maior dificuldade era saber que ANVISA é AGENCIA REGULADORA que tem forma de AUTARQUIA ESPECIAL.

    E que o Ministério da Saúde é adm direta.

     

    Entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA não há subordinação, nem hirarquia, mas sim controle finalístico, tutela, vinculação....DESCENTRALIZAÇÃO

     

    Hirarquia acontece na DESCONCENTRAÇÃO, dentro de um mesmo orgão.

  • Saber que nao existe hierarquia entre administração direta e os entes da indireta é fácil

    Que o que  existe entre a Entidade instituidora e o entidade instituída é apenas um controle finalístico e blá, blá, blá...

    Tudo isso é mole!

    Acredito que é mais complicado discernir que órgao pertence a qual entidade

    A anvisa é uma autarquia de regime especial, um agencia reguladora, da administração indireta

    Ministério da saúde é um órgão autônomo da Adm. Direta

  • Aí é que está! Ainda me pego nesse tipo de questão!! Como saber quem é o que?

  • Ministerio do Saúde - ADM DIRETA

    ANVISA = Agencia reguladora - ADM INDIRETA (Autarquias em regime especial)

     

    Entre a adm direta e indireta não existe hierarquia, apenas controle finalistico/ministerial

    Hierarquia só dentro do mesmo orgão

  • Correto. Entre administração direta e indireta não há hierarquia. 

  • Existe controle finalístico
  • Existe apenas VÍNCULO

  • Existe VINCULAÇÃO e não Hierarquia.

    Ministério da Saúde (órgão da ADM Direta) -> exerce a "Supervisão ministerial" sobre a Anvisa (Autarquia - vinculada ao Ministério da saúde)

  • Controle finalístico

     

  • Não há subordinação , e sim Vinculação.

  • Boa tarde,

     

    Neste caso temos apenas um controle finalístico

     

    Bons estudos

  • União (Ministério da Saúde) cria Antarquia (ANVISA), existe hierarquia ? Não, o que existe é um controle finalistico e supervisão ministérial, também chamade de Tutela administrativa.

  • O Ministério da Saúde constitui um órgão público integrante da estrutura interna da pessoa jurídica União. De seu turno, a ANVISA tem natureza de autarquia, sendo, portanto, pessoa jurídica diversa, dotada de personalidade jurídica própria, distinta da União, muito embora integre a Administração Indireta de tal ente federativo.   

    Certo!

  • O Ministério da Saúde constitui um órgão público integrante da estrutura interna da pessoa jurídica União. De seu turno, a ANVISA tem natureza de autarquia, sendo, portanto, pessoa jurídica diversa, dotada de personalidade jurídica própria, distinta da União, muito embora integre a Administração Indireta de tal ente federativo.   

    Firmadas estas premissas, está correto aduzir que inexiste hierarquia entre ambas, porquanto a relação entre a União e suas entidades administrativas é meramente de vinculação, e não de genuína subordinação hierárquica.   

    A dica é perceber que somente pode existir, de fato, hierarquia, acaso se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é a hipótese, como acima pontuado.

  • O Ministério em questão é um órgão da esfera federal, portanto não tem PJ, apenas é uma reunião de competências e exemplo de desconcentração administrativa.

    A ANVISA é uma agência reguladora, portanto uma autarquia com maior independência em relação ao Executivo para poder cumprir seu objetivo de regular determinado setor da economia. 

     

    Sendo assim, não há de se falar que existe hierarquia entre eles, mas sim controle finalístico ou de tutela, de maneira a verificar se a autarquia cumpre as finalidades para as quais foi criada.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    O Ministério da Saúde constitui um órgão público integrante da estrutura interna da pessoa jurídica União. De seu turno, a ANVISA tem natureza de autarquia, sendo, portanto, pessoa jurídica diversa, dotada de personalidade jurídica própria, distinta da União, muito embora integre a Administração Indireta de tal ente federativo.   

    Firmadas estas premissas, está correto aduzir que inexiste hierarquia entre ambas, porquanto a relação entre a União e suas entidades administrativas é meramente de vinculação, e não de genuína subordinação hierárquica.   

    A dica é perceber que somente pode existir, de fato, hierarquia, acaso se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é a hipótese, como acima pontuado.   

    Logo, está correta a presente assertiva.   

    Gabarito do professor: CERTO

     

     

    DEUS É CONTIGO!

  • Anvisa é uma agência reguladora considerada pelo direito positivo como autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Saúde.

  • A desconcentração gera subordinação;

    A descentralização (como no caso MS - Anvisa) gera vinculação, também chamada de controle finalístico ou tutela administrativa/ministerial.

  • GABARITO: CERTO

     

    Ministério da Saúde (Adm. Direta)

    ANVISA (Agência Reguladora/Autarquia em Regime Especial/Adm. Indireta)

    O que existe entre elas é um controle finalístico, uma relação de vinculação e supervisão e não de subordinação e hierarquia.

     

    Bons Estudos!

    #JESUS_SENTIDO_DE_VIVER

  • Existe tutela, viculação, controle ministerial ou controle finalístico!

  • Controle finalístico: 

    . Não há hierarquia

    . Definido por Lei

    . Limitado

  • Questão correta. Neste caso temos exemplo da tutela. Que é um controle finalístico, que no caso é um exemplo de vinculação.

    Nunca haverá subordinação da administração direta ( MINISTÉRIO) perante à adminsitração indireta (ANVISA). Existirá uma vinculação.

  • Descentralização por serviços.

    Verás que um filho teu não foge à luta.

  • Essa é uma daquelas questões da CESPE que você olha e diz: CESPE, É VOCÊ? HAHA

    No caso em tela não existe hierarquia, somente vinvulo e controle. 

    Gabarito: CERTO. 

     

  • Não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta, oq existe é um controle miniaterial

  • Só existe hierarquia em âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • Certo. O que há é controle finalístico, controle ministerial.

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.

  • Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerialmas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA

     

    Não existe hierarquia entre Adm Direta e indireta

  • Não existe hierarquia, porém vínculo

  • Ministério da Saúde: Faz parte da administração direta;

    ANVISA: Agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial.

  • Trantando se de ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Não HÁ o que se falar em Subordinação (hierarquia) apenas vinculação aos entes que os criou.

  • NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO entre a administração direta e indireta, havendo assim apenas VINCULAÇÃO. Ou seja, um controle finalístico por parte da administração direta para com a indireta. 

     

    CERTO

  • MINISTERIO DA SAÚDE - ADM DIRETA-ORGÃO

    ANVISA-ADM INDIRETA- AUTARQUIA

     

    -PORTANTO NÃO EXISTE HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO DOS ENTES DA DIRETA SOBRE INDIRETA!

     

    PM-AL 2018

  • Quais são os órgãos da administração direta e indireta? Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta. Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/135764506/administracao-publica-uma-visao-ampla-da-administracao-publica-direta-e-indireta
  • Ministério da Saúde = ADM. Direta, Anvisa =ADM. Indireta, Logo são pessoas jurídicas diferentes.
  • CORRETO

    O que existe é uma vinculação.

  • Entre a Administração Direta e a Indireta não existe hierarquia ou subordinação, apenas uma mera vinculação, também chamada de: CONTROLE FINALÍSTICO, CONTROLE DE RESULTADOS, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA ADMINISTRATIVA.

     

    Sertão Brasil..

     

  • gab : CERTO

    Não há que se falar em subordinação entre adm DIRETA e INDIRETA, e sim :  VINCULAÇÃO !

    Ministério da Saúde (orgão) = ADM. Direta   

     Anvisa =ADM. Indireta

    #PMAL 2018

  • Controle finalístico.

  • Gabarito. Certo.

    Não há hierarquia ou subordinação, são pessoas jurídicas diferentes... Existe o que se chama de vinculação.


    O controle que existe é chamado de controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial ou tutela (visa apenas verificar se o ente criado" está fazendo o que se propôs a fazer" Ex. Eu crio uma agência reguladora para cuidar dos medicamentos, então exerço o controle finalístico para verificar se tal agência está envolvida com os assuntos para os quais foi criada).

  • Não há hierarquia e sim VINCULAÇÃO.

  • Correto, assim como outros colegas bem explicaram, existe apenas uma vinculação.

  • "Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA."


    Ministério da saúde - Administração direta;


    Anvisa - Agência nacional de vigilância sanitária - Administração indireta.


    Com isso, não existe hierarquia. Existe apenas vinculação.

  • "Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA."


    Ministério da saúde - Administração direta;


    Anvisa - Agência nacional de vigilância sanitária - Administração indireta.


    Com isso, não existe hierarquia. Existe apenas vinculação.

  • O Ministério da Saúde constitui um órgão público integrante da estrutura interna da pessoa jurídica União. De seu turno, a ANVISA tem natureza de autarquia, sendo, portanto, pessoa jurídica diversa, dotada de personalidade jurídica própria, distinta da União, muito embora integre a Administração Indireta de tal ente federativo. 

  • ministério da saúde é da adm. direta ,já a ANVISA é adm. indireta o que existe é uma vinculação sem hierrarquia e sem subordinação, ele é um ente de personalidade jurídica.

  • GABARITO: CERTO

    Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial, ou seja, o controle interno ou controle administrativo exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos.

    Abraços.

  • Não há hierarquia. O que existe é uma relação de controle (previsto em lei) entre o órgão da administração direta (ministérios) e o ente da administração indireta (autarquias, por exemplo).

  • existe controle finalistico

  • CORRETO!

    PESSOAL, FALOU-SE EM HIERARQUIA ENTRE PESSOA JURÍDICA E ÓRGÃO, DESCARTEM!

    O CORRETO SERIA FALAR EM CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, VINCULAÇÃO, TUTELA.

    ATENTEM-SE A ESSES TERMOS!

  • Existe VINCULAÇÃO; SUPERVISÃO MINISTERIAL; TUTELA ADMINISTRATIVA; CONTROLE FINALÍSTICO.

  • Meu irmãããããão.....que questão FOOOODA!

    Pergunta pequena, objetiva, PORÉÉÉÉÉM requer conhecimento acima da média.

  • Gabarito: Errado

    Existe apenas controle finalístico, ou seja, uma tutela ministerial.

  • controle finalístico

  • Certo.
    Não há hierarquia ou subordinação entre a Administração Indireta (Anvisa, que é uma espécie de autarquia) e o Ministério da Saúde (que compõe a Administração  Direta). O que há é mera vinculação administrativa.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Gab Certa

     

    Não existe hierarquia entre Administração Pública Direta ( Ministério da Saúde) e Administração Pública Indireta ( ANVISA) .

     

    O que existe é um controle finalístico e supervisão ministerial. 

  • Errei.

    Sempre achei que a Anvisa era um órgão...

    "Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados."

    (...)

    Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/institucional

  • Pra nunca mais errar

    desCONcentração = COM hierarquia

    desCENtralização = SEM hierarquia, mas com controle finalístico.

  • Gab C a Anvisa é autarquia.

  • CORRETOOO HÁ VINCULAÇÃO E NÃO HIERARQUIA
  • Correto. Não há hierarquia nem subordinação entre administração direta e indireta. Nessa caso há uma supervisão ministerial ou controle finalístico.

  • CERTO

  • Anvisa = agência reguladora, portanto é uma autarquia (em regime especial) e, assim, da ADM INDIRETA.

    Ministério da Saúde = órgão da ADM DIRETA.

    NÃO há hierarquia entre ADM DIRETA E ADM INDIRETA

  • CERTO - NEM HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO 

     

    APENAS CONTROLE FINALÍSTICO 

  • Há vinculo (controle finalístico) e não subordinação entre a entidades descentralizadas e a adm.

  • Entre as entidades da Administração indireta e os órgãos da Administração direta do setor correspondente não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de tutela ou controle finalístico

  • Supervisão Ministerial - DIRETA -> INDIRETA

    Subordinação Hierárquica - DIRETA -> DIRETA

    A ANVISA é uma agência reguladora.

  • Gabarito: CERTO

    Não existe hierarquia entre administração direta e indireta.

  •  Relativos a organização administrativa, é correto afirmar que: Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.

  • Gab. C

    Existe meramente uma vinculação.

  • A ANVISA é uma Agência Reguladora, ou seja, ela está sob regime especial do Órgão que a criou, sendo ligada por mera vinculação.

  • Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação. Não há HIERARQUIA tão pouco SUBORDINAÇÃO .

    PMAL2021

  • GABARITO CORRETO , EXISTE UMA TUTELA ADMINISTRATIVA , E NAO HIERARQUIA

  • GAB.: CERTO

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. (vinculação é diferente de subordinação ou hierarquia)

  • Controle finalístico e supervisão ministerial.

  • Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas sim uma relação de vinculação. 

    PMAL 2021

  • GABARITO: CERTO

    Só imaginar a seguinte situação hipotética:

    Um presidente quer que ANVISA autorize um remédio de protozoário para combater uma pandemia global... Caso a ANVISA seja hierarquicamente inferior ao ministério da saúde isso ocorrera e poderá trazer vários malefícios à sociedade. (SITUAÇÃO HIPOTÉTICA KKKKK)

    Porém, isso não acontece pois a ANVISA é uma autarquia especial que é apenas Vinculada ao Ministério da saúde.

  • bem que o Bolsonaro gostaria ...

    porem ANVISA é parte da adm. indireta e não é subordinada a ministérios e sim controle finalístico

    certo.

  • Bolsonaro seria o presidente mais feliz do mundo se houvesse.kkk

  • ANVISA = administração indireta Ministério da Saúde = administração direta Não existe HIERARQUIA entre esses entes, mas sim controle finalístico!
  • Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA, o que existe é a vinculação, revisão ministerial ou controle finalístico .