a) É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montande das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. art. 167 da CF
b) é permitido o término de programas ou projetos de exercícios anteriores. art. 167 da CF
c) é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. art. 167 da CF
d) é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios. art. 167 da CF
e) Não é vedado. Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta. Art. 165, § 9.º, inciso II, da CF.