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ID
2230195
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Tendo em vista que a partir do protocolo de gestão integração de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS é impressa “uma nova dimensão e significado para o campo da assistência social no país”, pois “materializa o sistema descentralizado e participativo, com primazia da responsabilidade do Estado, conforme determina a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)” (p. 3), considere-o para responder a questão.

Em relação ao Processo de Operacionalização da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, no que se refere ao Programa Bolsa Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, compete ao município e ao Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 11. Compete ao Município e ao Distrito Federal: 

    I - Analisar e sistematizar as informações das famílias beneficiárias do PBF e do PETI, mapeando os locais de incidência de situações de risco social específicas;

    II - Atualizar periodicamente o mapeamento das famílias beneficiárias do PBF e do PETI, com base nas informações disponibilizadas pelo MDS;

    III - Mapear a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas existentes no município e estabelecer diretrizes que fortaleçam a articulação em rede em seu território;

    IV - Acessar a Central de Sistemas da SENARC e obter as informações das famílias beneficiárias em descumprimento de condicionalidades para a realização do acompanhamento familiar;

    V- Disponibilizar aos CRAS ou, onde não houver, para a equipe técnica da PSB responsável pela implementação da Gestão Integrada, a relação de famílias do PBF e do PETI residentes em seu território de abrangência, para o atendimento das famílias; (Gabarito)

    VI - Disponibilizar ao CRAS ou, onde não houver, para a equipe técnica da PSB responsável, pela implementação da gestão integrada, a relação completa de famílias do PBF e do PETI em situação de descumprimento de condicionalidades; 

    VII - Disponibilizar ao CREAS ou, onde não houver, para a equipe técnica da PSE responsável pela implementação da Gestão Integrada, a relação completa de famílias do PBF e do PETI em situação de descumprimento de condicionalidades pelos motivos relacionados à proteção especial;

    VIII - Cumprir os prazos estabelecidos pela União para a inclusão de dados nos sistemas informatizados, de modo a garantir o repasse, ao Governo Federal, das informações relativas às condicionalidades dos programas;

    IX - Registrar no Sistema de Condicionalidades (SICON) as famílias que estão sendo acompanhadas pelo serviço socioassistencial com a finalidade de interromper os efeitos do descumprimento;

    X - Identificar junto aos serviços de acolhimento do município a existência de crianças e adolescentes cujas famílias atendam aos critérios de elegibilidade do PBF e inseri-las no Cadastro Único.

    Parágrafo Único. Nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para sanar lacunas existentes na oferta dos serviços em seu território. 

     

    SIGLAS

    PBF-Programa Bolsa Família

    PSB-Proteção Social Básica

    PSE-Proteção Social Especial

    PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

    SENARC-Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.Seu objetivo principal é promover a conquista da cidadania por parte dessa população.

     

     

    Fonte:  PROTOCOLO DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS,BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIAS DE RENDA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS ( p.15)