Art. 11. Compete ao Município e ao Distrito Federal:
I - Analisar e sistematizar as informações das famílias beneficiárias do PBF e do PETI, mapeando os locais de incidência de situações de risco social específicas;
II - Atualizar periodicamente o mapeamento das famílias beneficiárias do PBF e do PETI, com base nas informações disponibilizadas pelo MDS;
III - Mapear a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas existentes no município e estabelecer diretrizes que fortaleçam a articulação em rede em seu território;
IV - Acessar a Central de Sistemas da SENARC e obter as informações das famílias beneficiárias em descumprimento de condicionalidades para a realização do acompanhamento familiar;
V- Disponibilizar aos CRAS ou, onde não houver, para a equipe técnica da PSB responsável pela implementação da Gestão Integrada, a relação de famílias do PBF e do PETI residentes em seu território de abrangência, para o atendimento das famílias; (Gabarito)
VI - Disponibilizar ao CRAS ou, onde não houver, para a equipe técnica da PSB responsável, pela implementação da gestão integrada, a relação completa de famílias do PBF e do PETI em situação de descumprimento de condicionalidades;
VII - Disponibilizar ao CREAS ou, onde não houver, para a equipe técnica da PSE responsável pela implementação da Gestão Integrada, a relação completa de famílias do PBF e do PETI em situação de descumprimento de condicionalidades pelos motivos relacionados à proteção especial;
VIII - Cumprir os prazos estabelecidos pela União para a inclusão de dados nos sistemas informatizados, de modo a garantir o repasse, ao Governo Federal, das informações relativas às condicionalidades dos programas;
IX - Registrar no Sistema de Condicionalidades (SICON) as famílias que estão sendo acompanhadas pelo serviço socioassistencial com a finalidade de interromper os efeitos do descumprimento;
X - Identificar junto aos serviços de acolhimento do município a existência de crianças e adolescentes cujas famílias atendam aos critérios de elegibilidade do PBF e inseri-las no Cadastro Único.
Parágrafo Único. Nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para sanar lacunas existentes na oferta dos serviços em seu território.
SIGLAS
PBF-Programa Bolsa Família
PSB-Proteção Social Básica
PSE-Proteção Social Especial
PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
SENARC-Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.Seu objetivo principal é promover a conquista da cidadania por parte dessa população.
Fonte: PROTOCOLO DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS,BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIAS DE RENDA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS ( p.15)