SóProvas


ID
2231758
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.724/2012, a informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado. O prazo máximo de classificação dos documentos secretos é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Opção C

     

    Decreto n° 7.724/2012

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

     

  • Complementando o que o Concurso_Luy:

    O grau ultrassecreto pode ser prorrogável uma única vez por igual período.

    "Art 47, Inciso IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação."

     

  • Seguindo a ordem alfabética e númérica

    Reservado     5

    Secreto         15

    Ultrassecreto 25

  • II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação

    (Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012.

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o  ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.

     

    Art. 32.  A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.

     

    Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;

     

    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.