SóProvas


ID
2231764
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/1993, quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, está caracterizada a seguinte forma de execução:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.666

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:       

    [...]

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” Além disso, temos o tarefa, que é quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Esse artigo 6º sempre deixei passar batido... Agora não farei mais isso! 

  • Das Definições

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;