SóProvas


ID
2231767
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/1964, as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    ''Inversão financeira é quando se faz despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas.''

     

    http://pt-br.miniplan.wikia.com/wiki/Invers%C3%A3o_financeira

  • Lei nº 4.320

     

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de
    qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a
    objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • a) Tranferências de capital: as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    b) Investimentos: dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro

    c) Inversões Financeiras: dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    d) Subvenções sociais: as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    e) Subvenções econômicas: as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    FONTE: Lei 4320

  • Inversões financeiras: não tem aumento de capital

    Investimento: ocorre aumento de capital

  • Matei pelo termo "sem aumento de capital"