SóProvas


ID
2233123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe está realizando licitação para a compra de hortifrutigranjeiros e pães em grande quantidade. No tempo necessário para a realização do procedimento licitatório correspondente, o Estado decidiu comprar tais produtos, com base no preço do dia. Nesse caso e nos termos da Lei no 8.666/1993, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8666

    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 
    [...]
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia

    bons estudos

  • Atenção, galera.

    É fundamental ler, decorar e aprender os artigos 20 a 26 da Lei 8.666.

    ___________________________________________________________

     

  • Art. 24 - XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

     

    >>>>>>>>É DISPENSÁVEL
     

     

    Gab. B

  • Dispensável em razão do objeto!

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  cada comentário...kkkkkkkkkk

     

  • Desnecessário o comentário ....

    Hipótese de licitação dispensável em razão do objeto.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Letra B de ..... kkkkk. rapaz, é muita falta do que fazer!!!! kkkkkk

  • QConcursos está rápido, há 16 dias atrás eu estava fazendo essa prova =D!!!

  • Licitação dispensável, pontos importantes desse item:

     

    1. Produtos PERECÍVEIS

    2. Compra realizada c/ base no PREÇO DO DIA

     

    TO ESCREVENDO PRA FIXAR!!!

  • O segredo aqui é só vc guardar os 3 requisitos para uma inexigibilidade de licitação, o resto é tudo dispensa de licitação.

    Aprendam apenas os 3 incisos do Art 25

     

  • Danilo Anjos, o rol de inexigibilidade é exemplificativo. Bons estudos!

  • A)     Art. 24  DISPENSÁVEL   (PARA AQUISIÇÕES/COMPRAS).

     

     ROL TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO

     

    ATENÇÃO:   Na licitação DISPENSÁVEL -  compra  aquisições (Art. 24, É A HIPÓTESE DE MAIOR ROBALHEIRA NA ADM PÚBLICA) !

    Na licitação dispensável (art. 24) temos a Administração, como regra, na condição de compradora ou tomadora de serviços.

    O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

     

    B)  DISPENSADA  -    Art. 17  (PARA ALIENAÇÕES, a própria Lei diz que NÃO é para LICITAR - VINCULADO)

    Na licitação dispensada (art. 17), temos a Administração no interesse de ceder parte de seu patrimônio, vender bens ou prestar serviços.

    Não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público.

    A Administração é obrigada a NÃO realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição.

    São casos em que, apesar de ser viável a competição, a Lei determina que NÃO se realize licitação. Lista exaustiva.

    OBS.:    Autorização legislativa: apenas se o imóvel for da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA ou FUNDACIONAL.

     

                 Não precisa da Autorização Legislativa, se o imóvel for de  EP e SEM.

     

    A autorização é obrigatória para as autarquias e fundações, mas não para as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    C

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO -  Art. 25   

    É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, impossibilidade de LICITAR.

     

    As situações de inexigibilidade são vinculadas.

    Rol de situações apresentadas no Art. 25 é apenas EXEMPLIFICATIVO.

    OBS.:       A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição entre contratantes, o que permite à administração adjudicar diretamente o objeto do contrato.

    -         É vedada a preferência de marca, SALVO a indicação de marca só é admissível para fins de padronização, nos casos em que for tecnicamente justificável.

                 VEDA IMPOSIÇÃO DE MARCAS, EXCETO PARA PADRONIZAÇÃO (TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL)

    -         É  vedada a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

  •    Vale anotar:

     

       - Situações previstas no art. 25 (inexigibilidade - a famosa tríade da 8666) = exemplificativo.

     

       - Situações previstas no art. 24 (dispensa de licitação) = taxativo.

             > Segundo critérios propostos por Di Pietro (apud Lucas Pavione, 2016), as situações do Art. 24 podem ser agrupadas em:

     

                   >> Em razão do pequeno valor (incisos I, II, XVIII)

     

                   >> Em razão de situações excepcionais (incisos III, IV, V, VII, XI, VI, IX, XXIX, XXXIII)

     

                   >> Em razão do objeto (incisos X, XII, XIV, XV, XVII, XIX, XXI, XXV, XXVIII, XXX, XXXIV)

     

                   >> Em razão da pessoa (incisos XXII, XXIV, XXVI, VIII, XIII, XVI, XX, XXIII, XXVII, XXXI, XXXII)

     

                        Vide L8666/93: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>

     

    At.te, CW.

     - LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Pp. 411-412. Editora JusPodivm, 2016.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • FRUTA CÊ BOTA NA DISPENSA. hahah.           hortifrutigranjeiros - licitação dispensável 

     

    GABARITO ''B''

  • Licitação Inexigívelausência de competição - a questão vai deixar muito claro que SÓ TEM UMA PROPOSTA de um prestador de serviço, de um fornecedor ou de um artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Licitação dispensada: a questão vai deixar claro que a administração está se desfazendo de um bem móvel ou imóvel PARA UMA INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS OU PARA OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    Licitação dispensável? Por exclusão. "não tem macete"

     

    OBS: Licitação dispensada é vinculada.          /          Licitação dispensável é discricionária. (pode fazer ou não fazer)

     

    Exemplo de Licitação Inexigível

    A União quer adquirir um carro blindado para o presidente que só tem uma empresa que o produz.

    Percebam que não tem nenhuma outra empresa para competir na licitação, portanto é inexigível.

     

    Exemplos de Licitações Dispensadas

    O Município do RJ vai doar uma ambulância a uma ONG.

    Percebam que a Administração está desfazendo-se de um bem móvel para uma instituição sem fins lucrativos, portanto é dispensada.

     

    O Estado do RJ vai doar um prédio ao Município do RJ.

    Percebam que a Administração está desfazendo-se de um bem imóvel para uma outra Administração, portanto é dispensada.

     

    Exemplo de Licitação Dispensável

    O TCM/RJ vai fazer a troca do piso do banheiro social do 5º andar. Valor da obra R$ 13.500,00.

    Percebam que, nesse exemplo, a questão não diz que a Administração só tem uma proposta, portanto não pode ser inexigível. E também, não diz que a Administração vai desfazer de um bem, portanto não pode ser dispensada. Conclui-se por exclusão, que a questão refere-se a uma licitação dispensável. (Por ser um ato discricionário, cabe a Administração fazer ou não a licitação).

     

    Dessa mesma forma a questão citada nos traz a alternativa B.

  • Fiquei em dúvida quanto ao significado de no tempo necessário para realização do procedimento.

    Alguém?

  • Humberto, letra da lei.

     

  • artigo 24, XII da lei 8.666.

    Resposta -> letra B

  • Letra (B)

    Lei 8666/93, art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

     

    Um dos requisitos essenciais para a dispensa da licitação na compra de gêneros alimentícios perecíveis consiste no elemento temporal, visto que o inciso preconiza que a compra deve ser feita no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios. Além disso, apenas as compras eventuais é que podem ser dispensadas de licitação; as aquisições regulares são precedidas de licitação, sempre.

  • ARTIGO 24 DA LEI 8666 - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - LISTA TAXATIVA

     

    XII - NAS COMPRAS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS,

     PÃO E

    OUTROS GÊNEROS PERECÍVEIS,

    NO TEMPO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS CORRESPONDENTES,

    REALIZADAS DIRETAMENTE  COM BASE NO PREÇO DO DIA.

     

     

  • FRUTA CÊ BOTA NA DISPENSA. hahah.           hortifrutigranjeiros - licitação dispensável 

     

    GABARITO ''B''

    olha esse ELIEL! =DDD

  • DISPENSÁVEL!!!

  • DISPENSÁVEL.

  • ainda não entendi, Isaias... DISPEN O QUE???

  • A dispensa de licitação consiste na possibilidade legal de a administração pública deixar de realizar a licitação, em razão de determinadas hipóteses previstas taxativamente ( ou, seja não existem outras hipóteses) na lei nº 8.666/93 ( arts. 17 as 24. Atenção, recomendo a memorização dos incisos do art. 24 da lei de licitação), embora haja viabilidade jurídica de competição ( esiste uma pluralidade de objetos e uma pluralidade de ofertas).

  • Comprar pão é dispensável. Imagino o pessoal morrendo de fome antes de fazer a licitaçãozinha...ainda bem que NO CÉU TEM PÃO!

  • Art. 48.  Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.

  • Acerca da diferença entre dispensabilidade e inexigibilidade, Maria Zanella Di Pietro diz que

    “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.

  • Essas já são manjadas. Acerto de olho fechado.

    Gab B

    É muita melodia!!

  • Só falta acertar as difíceis para passar né Papa Capim :)

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:     

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis

  • para hortifrutigranjeiros a licitação é dispensável.

  • Gab - B

     

    Viu o nome hotifrutigranjeiro lembre de...... DISPENSA

  • dispensável: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Lei 8.666/93


    Art. 24.  É dispensável a licitação:


    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.    

  • Macete massa compartilhado pelo amigo @qciano: FRUTA VOCÊ BOTA NA DISPENSA.

     

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

     

    Gabarito: B.

  • Pessoal, ATENÇÃO!

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.   

    Colocando em discurso direto:

    A licitação é dispensável nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis realizadas diretamente com base no preço do dia no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.

    Veja que o destaque é importante, pois somente nas compras realizadas durante esse período a licitação é dispensável (o tempo necessário para se realizar a licitação como de praxe). Caso as compras sejam frequentes, a dispensa se torna irregular se as compras extrapolarem esse período.

    Faço esse alerta pelos comentários do tipo "se é hortifruti tá dispensada a licitação". Não é exatamente assim.

    Tanto que a sistemática comum para esse tipo de compra é pregão estabelecendo registro de preço atrelado a um índice oficial (porcentagem sobre o preço do dia CEASA, por exemplo).

  • Macete:

    INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE de competição.

    INEXIGIBILIDADE = EXCLUSIVIDADE

    No caso da questão discorre sobre licitação para a compra de hortifrutigranjeiros e pães em grande quantidade.

    Portanto, há muitos fornecedores de pães o que deixa claro a possibilidade de competição.

    Contudo, a resposta correta é DISPENSÁVEL.

    Conforme,

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.  

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;    

  • Letra b.

    Lei n. 8.666/1993: Art. 24.

    É dispensável a licitação: (...) XII – nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.