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ID
2233759
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto ao trabalho do menor, nos termos da legislação trabalhista consolidada,


I. Contra os menores de 18 anos corre, apenas, o prazo de prescrição total.


II. Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.


III. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado o que for executado no período compreendido entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.


verifica-se que está(ão) correta(s) apenas  

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    I. Contra os menores de 18 anos corre, apenas, o prazo de prescrição total.

    INCORRETA: Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

     

    II. Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

    CORRETA: Art. 408, CLT - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. 

     

    III. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado o que for executado no período compreendido entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.

    INCORRETA: Art. 404, CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • MUITO FÁCIL.

  • Que bom, hein Isaias?! Mudou minha vida saber que vc achou essa questão fácil...

  • Isaías, o profeta Jota Quest. Tudo para ele é fácil, extremamente fácil. Só não sabemos, caro profeta, porque você ainda não é servidor!!!???

  • CLT:

    Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

     

    Código Civil:

    Corre a prescrição aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.