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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
2) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
3) Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
* Não há a expressão "os afrodescendentes e os índios" na CF.
4) Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Acho que o gabarito é letra A:
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.
So fala em lei no IV.
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Ao meu ver, o item 4 está errado, pois não é simplesmente nos termos da lei (genérica), e sim na forma da lei Complementar!
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Também penso que cabe recurso. A meu a opção 4 está errada uma vez que utilizou termo genérico "LEI" e não Lei Complementar.
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Concordo com o comentário do Bruno! E acho que a questão deveria de trazer LEI COMPLEMENTAR e não apenas Lei.
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Concordo com o @Alan Nobre.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. O prazo de validade dos concursos públicos será de até um ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Falso. Na verdade, o prazo de validade dos concursos é de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, nos termos do art. 37, III, CF: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
2. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, porém é condição para a aquisição da referida estabilidade a realização de avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.
Verdadeiro. Inteligência do art. 41, § 4º, CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
3. O legislador constituinte reservou ao legislador infraconstitucional a missão de garantir percentual mínimo dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, os afrodescendentes e os índios, devendo os critérios para admissão restar definidos igualmente em legislação específica.
Falso. A própria Constituição Federal trouxe norma sobre porcentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, CF: Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
4. O servidor público estável poderá perder o cargo em caso de sentença transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e também mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos da lei, assegurada, igualmente, a ampla defesa.
Verdadeiro. Aplicação do art. 41, § 1º, I, II e IIII,CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, itens 2 e 4 verdadeiros
Gabarito: E
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
1. FALSO.
“Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
2. VERDADEIRO.
“Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeação para cargo de provimento efetivo;
- Execução das funções pelo prazo de três anos, e
- Acompanhamento de avaliação de desemprenho, durante o período de três anos de estágio probatório.
3. FALSO.
“Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”
4. VERDADEIRO.
“Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Desta forma:
E. CERTO. Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
GABARITO: ALTERNATIVA E.