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ID
2237074
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Feira Grande - AL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem oferece ou promete vantagem indevida a servidor público para que ele pratique ou retarde ações relativas ao seu cargo comete o crime de

Alternativas
Comentários
  •  GAB: C

     

    CP

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  •  

    GABARITO C

    CORRUPÇÃO ATIVA

      OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.

  • C) Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)

     

  • GABARITO C

    CORRUPÇÃO ATIVA

     OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.

  • Acrescentando...

    A) desacato. --> Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B) sonegação. --> Há diferentes crimes de "sonegação" no CP, admitindo que essa alternativa estava se referindo a um crime contra a Adm. Pública...

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    D) usurpação de função pública. --> Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    E) violação de sigilo profissional. --> Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de desacato traz conduta diversa, conforme prevê o art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    Letra B: incorreta. O termo “sonegação”, isoladamente considerado, não representa um delito. Seriam necessárias mais informações para uma correta tipificação.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de corrupção ativa, como nos mostra o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra D: incorreta. O delito de usurpação de função pública traz conduta diversa, como prevê o art. 328, do CP: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”.

    Letra E: incorreta. Considerando a literalidade do CP, concluímos que inexiste o delito de violação de sigilo profissional. O termo traz semelhança com o delito de violação do segredo profissional (art. 154, do CP) e com o delito de violação de sigilo funcional (art. 325, do CP).

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado narra uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar o nomen iuris do crime correspondente à descrição típica apresentada.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. Não existe nenhum crime no ordenamento jurídico brasileiro identificado apenas pela palavra “sonegação".

     

    C) Correta. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de usurpação de função pública está descrito no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma: “Usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O nome correto do crime é violação de sigilo funcional, o qual está descrito no artigo 325 do Código Penal, da seguinte forma: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Particular: corrupção ATIVA.

    agente público: corrupção PASSIVA.

  • A) desacato.

    • Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B) sonegação.

    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C) corrupção ativa.

    • Corrupção ativa Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) usurpação de função pública.

    • Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    E) violação de sigilo profissional.

    • Violação de sigilo funcional Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: