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GAB: C
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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GABARITO C
CORRUPÇÃO ATIVA
OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.
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C) Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)
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GABARITO C
CORRUPÇÃO ATIVA
OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.
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Acrescentando...
A) desacato. --> Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
B) sonegação. --> Há diferentes crimes de "sonegação" no CP, admitindo que essa alternativa estava se referindo a um crime contra a Adm. Pública...
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
D) usurpação de função pública. --> Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
E) violação de sigilo profissional. --> Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de desacato traz conduta diversa, conforme prevê o art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
Letra B: incorreta. O termo “sonegação”, isoladamente considerado, não representa um delito. Seriam necessárias mais informações para uma correta tipificação.
Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de corrupção ativa, como nos mostra o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Letra D: incorreta. O delito de usurpação de função pública traz conduta diversa, como prevê o art. 328, do CP: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”.
Letra E: incorreta. Considerando a literalidade do CP, concluímos que inexiste o delito de violação de sigilo profissional. O termo traz semelhança com o delito de violação do segredo profissional (art. 154, do CP) e com o delito de violação de sigilo funcional (art. 325, do CP).
Gabarito: Letra C.
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O enunciado narra uma conduta típica,
determinando a identificação do crime respectivo.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar o nomen iuris do crime correspondente à
descrição típica apresentada.
A) Incorreta. O crime de desacato está
descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: “Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada
não tem correlação com este tipo penal.
B) Incorreta. Não existe nenhum crime
no ordenamento jurídico brasileiro identificado apenas pela palavra
“sonegação".
C) Correta. A conduta narrada
corresponde efetivamente ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do
Código Penal.
D) Incorreta. O crime de usurpação de
função pública está descrito no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma:
“Usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada não tem correlação
com este tipo penal.
E) Incorreta. O nome correto do crime é
violação de sigilo funcional, o qual está descrito no artigo 325 do Código
Penal, da seguinte forma: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e
que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". A conduta
narrada não tem correlação com este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra C
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Particular: corrupção ATIVA.
agente público: corrupção PASSIVA.
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A) desacato.
- Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
B) sonegação.
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
C) corrupção ativa.
- Corrupção ativa Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
D) usurpação de função pública.
- Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:
E) violação de sigilo profissional.
- Violação de sigilo funcional Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: