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Gabarito: D
Comentários:
A alternativa D é a CORRETA. É o que está externado no Art. 34 da Lei 8.112:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A alternativa A, B, C e E estão erradas e veja abaixo os motivos:
Letra A - O exercício é de 15 dias contados da data da posse;
Letra B - Não é anulado, o correto é o servidor será exonerado do cargo ou será tornado
sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
Letra C - A posse pode ser realizada mediante procuração específica (art. 13, § 3º).
Letra E - O prazo é de 30 dias.
Por fim, perceba que os prazos foram invertidos entre a alternativa A e E.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Não tomou posse > Nomeação sem efeito
Não entrou em exercício > Exonerado
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a) O prazo para o efetivo exercício é de 15 dias a partir do ato do provimento.
b) Será anulada o ato da Posse do servidor que não entrar em efetivo exercício no prazo da lei.
c)A posse em cargo público poderá ser feita por Procuração específica.
d)Correta
e) É de 30 dias o prazo para o servidor ser empossado, contados da data do provimento.
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Analisemos cada alternativa, separadamente:
a) Errado:
Em rigor, o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício é de 15 dias, a contar da posse, e não de 30 dias, a contar do provimento (nomeação), de modo que está duplamente incorreta a assertiva aqui examinada.
No ponto, confira-se o art. 15, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 15 (...)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
b) Errado:
Na realidade, a providência administrativa adequada, acaso o servidor não entre em efetivo exercício, consiste em sua exoneração, e não na anulação, mesmo porque inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida. É o que se depreende do art. 15, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 15 (...)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será
tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar
em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."
c) Errado:
Na verdade, a lei é expressa ao admitir a possibilidade de posse mediante procuração, a teor do art. 13, §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 13 (...)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração
específica."
d) Certo:
A presente opção tem respaldo expresso na norma do art. 15, §2º, da Lei 8.112/90, acima já transcrito, de sorte que não há equívocos a serem aqui reconhecidos.
e) Errado:
Por fim, incorreta esta opção, visto que o prazo para a posse do servidor é de 30 dias, e não de 15 dias, o que fica claro pela leitura do art. 13, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 13 (...)
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados
da publicação do ato de provimento."
Gabarito do professor: D