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Art.286:O pedido deve ser certo ou determinado.É lícito, porém,formular pedido genérico:
I- Nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II-quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito;
III-quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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O pedido também poderá ser determinável, não apenas determinado.
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O gabarito está errado. O pedido deve ser certo OU (conjunção alternativa) determinado e não certo e (conjunção aditiva) determinado, segundo a letra do art. 286 do CPC, que assim utiliza-se de duas expressões (adjetivos) com mesma função e não como funções distintas.
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ATENÇÃO :
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado.
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É verdade.O pedido deve ser certo OU determinado.Já corrigi o erro de digitação!Obrigada!
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Caríssimos,
É válido observarmos o pensamento do grande José Joaquim Calmom de Passos, comentários ao Código de Processo Civil, página 171, que defende que o pedido há de ser certo E determinado, e não certo OU determinado como diz o texto do art. 286 do CPC.
Reafirma dizendo que pedido certo é pedido expresso, não se admite, como regra, o pedido implícito nem se permite interpretação extensiva do pedido.
Com isso a questão torna-se CORRETA.
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Conforme Calmon de Passos( Comentários ao Codigo de processo Civil, pag 171), há um desacerto no texto do art. 286 do CPC, pois o pedido deverá ser certo E determinado!!!
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Caros colegas, numa prova objetiva essa é um tema muito controverso, pois a lei fala "ou", mas a doutrina entende que "e" e "ou" são corretos, então é uma *&$@) quando examinadores suscitam questões desse calibre, mas fazer o que !?
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GABARITO OFICIAL: CERTO
Amigos, infelizmente, o que temos que fazer nestas situações é demonstrar conhecimento pelo posicionamento da banca, que em outras oportunidades já se posicionou neste sentido. A despeito de o texto de lei apresentar a expressão "certo ou determinado" (art. 286, CPC), entender-se-á também correta, segundo o CESPE e parcela considerável da doutrina, a expressão "certo e determinado". Eu errei esta questão onde verdadeiramente eu não poderia: no concurso. Embora eu tenha interposto recurso, o gabarito permaneceu o mesmo.
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Amigos,
com o maior respeito, haja vista que compartilho dessa cansativa jornada de estudos, mas não procede tanta reclamação...
A doutrina é uníssona em relembrar um "provável equívoco" na redação do art. 286/CPC - não cabe mais discussões acerca da conjunção "ou" no art. quando deveria ser "e".
São coisas diferentes, por isso somadas: Certo é relativo a gênero; Determinado é relativo a quantidade.
Não consigo visualizar qualquer espécie de pegadinha na questão.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!
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Sobre a segunda parte do art. 286/CPC, I-II-III: É lícito, porém, formular pedido genérico. não deixaria a dúvida que o pedido além de ser certo e determinado poderia ser também DETERMINÁVEL, pois, a questão é categórica em afirmar: CERTO E DETERMINADO.
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Sobre o pedido generico:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1300075 SP 2010/0070016-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI DE IMPRENSA - ART. 56 - DECADÊNCIA - NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.
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tinha que ser o cespe de novo!!!
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O gabarito está correto.
Se a questão falasse " de acordo com o código de processo civil" aí a questão estaria errada.
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- Segundo o STJ o pedido de dano moral pode ser elaborado de forma genérica. No Projeto de Lei do Novo CPC há expressa previsão em sentido contrário. (DANIEL NEVES)
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Embora o art. 286, caput, do CPC fale que o pedido deve ser certo OU determinado, é preciso que se entenda que o pedido deve ser certo E determinado. Conforme ensina Elpídio Donizetti (Curso de Direito Processual Civil, 16ª ed., 2012, p. 48) "o pedido deve ser certo (expresso, pelo menos no que respeita ao gênero do objeto pretendido) e determinado (individuado quano ao gênero e quantidade). A conjunção alternativa 'ou' constante no caput do art. 286, portanto deve ser compreendida como 'e'."
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Pessoal pra reforçar a ideia de que a questão realmente está correta, a própria súmula 318 do STJ deixa isso claro, senão vejamos:
"Súmula 318: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
recursal em argüir o vício da sentença ilíquida" (grifo nosso).
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QUESTÃO DE VIDENTE!
A RESPOSTA TANTO PODE ESTAR CERTA QUANTO ERRADA.
O ENUNCIADO DESCREVE A REGRA. CONTUDO, COMO JÁ MOSTRARAM OS COLEGAS, EXISTEM EXCEÇÕES.
A PROVA DO MPU-2010 REPETIU ESSE TIPO DE EXPEDIENTE EM OUTRAS QUESTÕES, OU SEJA, SEMPRE CONSIDEROU CORRETA A REGRA.
ISSO É UMA MALDADE PRATICADA CONTRA OS CANDIDATOS. SE O CESPE QUERIA A REGRA ENTÃO PEDISSE CLARAMENTE A REGRA.
EM VEZ DISSO A BANCA FEZ ENUNCIADOS AMBÍGUOS, VAGOS, DIFICULTANDO SOBREMANEIRA A VIDA DOS CANDIDATOS, POIS DIANTE DE UMA PROVA OBJETIVA NÃO HÁ ESPAÇO PARA ARGUMENTAÇÕES.
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Questão ERRADA. Bem simples a resolução. Pedido certo ou determinado, ou pedido certo e determinado ? A resposta depende do RITO a ser utilizado. Como a questão não fez referencia ao rito, então não teria como saber, pois se o rito for Ordinario, o pedido deve ser certo ou determinado ( se não, não teria como ser formulado pedido generico, e o CPC é claro em seu artigo 286 ao permitir a formulação de pedido generico no procedimento ordinario ). Diferentemente do que acontece no procedimento Sumarissimo, que obrigatoriamente o pedido tem que ser certo e determinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito.
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Gente
eu errei a questão por lembrar que o pedido deve ser certo, determinado ou DETERMINÁVEL.
Como pode o gabarito ser "certo"??
é aquela ideia: "se não tem informação errada, então está certo - mesmo a assertiva que esteja INCOMPLETA?
alguém poderia me explicar...?
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Daniel Assumpção Neves Amorim, Manual de Processo Civil, 4ª edição, pág. 103.
"segundo o artigo 286, caput, do CPC, o pedido deverá ser certo ou determinado. Há uma incorreção redacional, devendo-se entender "e" no lugar de "ou", porque os requisitos da certeza e determinação são cumulativos e não alternativos, como a interpretação literal do dispositivo legal leva a crer "
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Complementando, segundo o doutrinador Humberto Theodoro Júnior, "entende-se por certo o pedido expresso, pois não se admite que possa o pedido do autor ficar apenas implícito. Já a determinação se refere aos limites da pretensão. O autor deve ser claro, preciso, naquilo que espera obter da prestação jurisdicional. Somente é determinado o pedido se o autor faz conhecer com segurança, o que pede que seja pronunciado pela sentença. [...] Em conclusão, a certeza e a determinação são requisitos tanto do pedido imediato como do mediato."
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Consoante lição de Luiz
Guilherme Marinoni, “o pedido deve ser certo e determinado tanto no que
tange à providência jurisdicional reclamada (pedido imediato) quanto
como ao bem da vida postulado (pedido mediato)” (MARINONI, Luiz
Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 296).
O pedido, nos termos das exigências legais do art. 286 do CPC, deve ser certo e determinado.
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CERTO
O pedido de acordo com o art. 286 do CPC, deve ser
certo e determinado. Assim, o pedido não pode ser duvidoso quanto a sua
extensão nem incerto quanto ao objeto jurídico que pretende alcançar ao
se postular em juízo uma pretensão. Ou ainda, quando demonstra os fatos e
fundamentos jurídicos, mas não formula o pedido (omissão) para alcançar
o que pretende.
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NCPC:
ARTIGO 324- O pedido de ser DETERMINADO.
O NCPC não refere mais em "CERTO OU DETERMINADO".
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NCPC:art.322(pedido certo) e 325pedido determinado)=pedido deve ser certo e determinado.
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NCPC:
ART. 322 (CERTO)
ART. 324 (DETERMINADO)
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CERTO
NCPC
Art. 322. O pedido deve ser certo. ...
. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva
ser praticado pelo réu.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.