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ID
223798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação
processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos,
respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta conforme o art. 319 do CPC:

    Título VIII

    Do Procedimento Ordinário

    Capítulo III

    Da Revelia

    Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
     

    Importante frisar que em  tratando de procedimento ordinário, a falta se concretiza diante da ausência de contestação produzida pelo réu no prazo que lhe é concedido para a defesa (art. 319 do CPC); entretanto no procedimento sumário, a revelia é caracterizada pela ausência injustificada do réu à audiência preliminar e não da apresentação de contestação.
     

    Bons Estudos!

  • Resposta CERTA!

    A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.

    No meu entendimento a frase não tem muito sentido, foi mal formulada, tanto que na prova do MPU marquei-a como errada!

    Seria melhor se fosse redigida assim: A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação que lhe foi proposta configura revelia.

    Conforme aduz o Art. 319 CPC - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

     

  • no meu entender a questão está errada, pois a revelia depende do direito posto em discussão

  • Por isso mesmo a questão está certa, caro Alexandre.
    Arevelia SEMPRE vai ocorrer, quando o réu não contestar a ação.

    O que pode occorrer é que os EFEITOS da revelia podem não incidir, dependendo do caso concreto..
  • Não concordo com o gabarito.

    Acredito que assim ficaria correta a frase:

    "A ausência de RESPOSTA por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia"


    O Réu poderá deixar de apresentar a contestação para apresentar a EXCEÇÃO, que é uma outra modalidade de resposta do réu que afasta a revelia.

    Fonte: CPC
  • Segundo os ensinamentos do prof. Alexandre Câmara, em seu livro Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, página 319,  " a revelia não deve ser entendida como "ausência de resposta", mas como "ausência de contestação". Isto porque nada impede que o réu deixe de contestar (permancendo, pois, revel) e ofereça outra modalidade de resposta, como a reconvenção. Neste caso, não se pode falar em ausência de resposta, eis que o réu terá reconvindo, mas ainda assim deveráo demandado ser tido por revel, uma vez que terá deixado de oferecer contestação."
    Particularmente errei a questão, pois a má formulação da questão levou-me o erro.
  • Exatamente o que o Breno falou: revelia haverá, mas dependendo do direito discutido não haverá a pena de confissão ficta.

    Nas palavras de Fredie Didier, "A revelia é um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da CONTESTAÇÃO". Apesar de a presunção de veracidade fos fatos afirmados pelo autor ser o efeito mais conhecido, existem outros:

    - "prosseguimento do processo sem a intimação do revel (efeito processual)
    - preclusão em desfavor do réu da possibilidade de alegar determinadas matérias de defesa (efeito processual)
    - possibilidade de julgamento antecipado da lide
    - além da presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (efeito material)"¹, que, como já foi falado, depende da natureza do direito discutido.

    ¹ DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 13 ed. 2011. p. 531.

  • Gente,

    Existem duas espécies de REVELIA.

    Uma dessas espécies é a REVELIA FORMAL. Trata-se da mais comum, como acontece quando o Réu não comparece ou não apresenta a contestação no prazo legal.

    A outra espécie é a REVELIA SUBSTANCIAL. Onde o réu contesta, mas não impugna especificamente todos os pontos apontados pelo autor da ação originária (art. 302 do CPC).

    Na questão em comento, trata-se da hipótese comum, a FORMAL. Interessante notar que a REVELIA pode restar configurada, mas não necessariamente os seus EFEITOS estarão configurados, como por exemplo, se tratarem de direitos indisponíveis, cujo teor não permite a presunção de veracidade dos fatos.

    Apenas para enriquecer o assunto.

    Um abraço a todos e Boa Sorte!
  • Caros Colegas, quero deixar meu comentário, me utilizando das sempre precisas palavras do Professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves: 

    "Denomina-se revelia a ausência de resposta do réu. Revel é aquele que, citado, permanece inerte, que não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. NO ENTANTO, NÃO SE CONFUNDE, A REVELIA - que é a ausência de resposta do réu - COM OS EFEITOS QUE ELA PRODUZ. Há casos em que o réu, apesar de revel, não sofrerá os efeitos da revelia. Pode ocorrer, por exemplo, que ele se limite a reconvir, mas ao fazê-lo, exponha, na reconvenção, fatos e alegações que tornem controvertidos os mencionados pelo autor na inicial".

    Conclusão: a ausência de contestação por parte do réu configura revelia (afirmação correta). O que não se confunde com seus efeitos que poderão ou não serem sofridos pelo réu. A título de complementação: na revelia, a presunção de veracidade restringe-se às alegações dos fatos mencionados pelo autor, e jamais ao direito invocado. O que o juiz presume é a verdade dos fatos, mas nem por isso ele está obrigado a retirar deles a consequência jurídica pretendida pelo autor.

    Bons estudos.....



  • Base legal:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


  • GABARITO: CERTO.

     

    NOVO CPC: Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.