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Questão correta conforme o art. 319 do CPC:
Título VIII
Do Procedimento Ordinário
Capítulo III
Da Revelia
Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Importante frisar que em tratando de procedimento ordinário, a falta se concretiza diante da ausência de contestação produzida pelo réu no prazo que lhe é concedido para a defesa (art. 319 do CPC); entretanto no procedimento sumário, a revelia é caracterizada pela ausência injustificada do réu à audiência preliminar e não da apresentação de contestação.
Bons Estudos!
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Resposta CERTA!
A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.
No meu entendimento a frase não tem muito sentido, foi mal formulada, tanto que na prova do MPU marquei-a como errada!
Seria melhor se fosse redigida assim: A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação que lhe foi proposta configura revelia.
Conforme aduz o Art. 319 CPC - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
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no meu entender a questão está errada, pois a revelia depende do direito posto em discussão
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Por isso mesmo a questão está certa, caro Alexandre.
Arevelia SEMPRE vai ocorrer, quando o réu não contestar a ação.
O que pode occorrer é que os EFEITOS da revelia podem não incidir, dependendo do caso concreto..
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Não concordo com o gabarito.
Acredito que assim ficaria correta a frase:
"A ausência de RESPOSTA por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia"
O Réu poderá deixar de apresentar a contestação para apresentar a EXCEÇÃO, que é uma outra modalidade de resposta do réu que afasta a revelia.
Fonte: CPC
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Segundo os ensinamentos do prof. Alexandre Câmara, em seu livro Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, página 319, " a revelia não deve ser entendida como "ausência de resposta", mas como "ausência de contestação". Isto porque nada impede que o réu deixe de contestar (permancendo, pois, revel) e ofereça outra modalidade de resposta, como a reconvenção. Neste caso, não se pode falar em ausência de resposta, eis que o réu terá reconvindo, mas ainda assim deveráo demandado ser tido por revel, uma vez que terá deixado de oferecer contestação."
Particularmente errei a questão, pois a má formulação da questão levou-me o erro.
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Exatamente o que o Breno falou: revelia haverá, mas dependendo do direito discutido não haverá a pena de confissão ficta.
Nas palavras de Fredie Didier, "A revelia é um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da CONTESTAÇÃO". Apesar de a presunção de veracidade fos fatos afirmados pelo autor ser o efeito mais conhecido, existem outros:
- "prosseguimento do processo sem a intimação do revel (efeito processual)
- preclusão em desfavor do réu da possibilidade de alegar determinadas matérias de defesa (efeito processual)
- possibilidade de julgamento antecipado da lide
- além da presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (efeito material)"¹, que, como já foi falado, depende da natureza do direito discutido.
¹ DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 13 ed. 2011. p. 531.
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Gente,
Existem duas espécies de REVELIA.
Uma dessas espécies é a REVELIA FORMAL. Trata-se da mais comum, como acontece quando o Réu não comparece ou não apresenta a contestação no prazo legal.
A outra espécie é a REVELIA SUBSTANCIAL. Onde o réu contesta, mas não impugna especificamente todos os pontos apontados pelo autor da ação originária (art. 302 do CPC).
Na questão em comento, trata-se da hipótese comum, a FORMAL. Interessante notar que a REVELIA pode restar configurada, mas não necessariamente os seus EFEITOS estarão configurados, como por exemplo, se tratarem de direitos indisponíveis, cujo teor não permite a presunção de veracidade dos fatos.
Apenas para enriquecer o assunto.
Um abraço a todos e Boa Sorte!
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Caros Colegas, quero deixar meu comentário, me utilizando das sempre precisas palavras do Professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
"Denomina-se revelia a ausência de resposta do réu. Revel é aquele que, citado, permanece inerte, que não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. NO ENTANTO, NÃO SE CONFUNDE, A REVELIA - que é a ausência de resposta do réu - COM OS EFEITOS QUE ELA PRODUZ. Há casos em que o réu, apesar de revel, não sofrerá os efeitos da revelia. Pode ocorrer, por exemplo, que ele se limite a reconvir, mas ao fazê-lo, exponha, na reconvenção, fatos e alegações que tornem controvertidos os mencionados pelo autor na inicial".
Conclusão: a ausência de contestação por parte do réu configura revelia (afirmação correta). O que não se confunde com seus efeitos que poderão ou não serem sofridos pelo réu. A título de complementação: na revelia, a presunção de veracidade restringe-se às alegações dos fatos mencionados pelo autor, e jamais ao direito invocado. O que o juiz presume é a verdade dos fatos, mas nem por isso ele está obrigado a retirar deles a consequência jurídica pretendida pelo autor.
Bons estudos.....
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Base legal:
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
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GABARITO: CERTO.
NOVO CPC: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.